Leilão de Casa comercial no Sacomã, São Paulo/SP.
Endereço: Rua Anny, 274
Descrição: O lote de terreno sob nº 28 da quadra nº 02 da Vila Independência no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 9,20m de frente para a Rua Anny; por 31,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, 32,00m do lado esquerdo, também da frente aos fundos, tendo nos fundos a largura de 7,00m, encerrando a área de 253,50m2, confrontando por ambos os lados e fundos, com propriedade de Raul de Araujo Diederichsen, descrito terreno tem sua lateral distante 206,40m, do início do canto chanfrado situado na confluência da Rua Anny com a Praça Leão Toletei. Contribuinte nº 050.179.0035-7, objeto da matrícula nº 54.856 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.5, o imóvel atualmente confronta de um lado com o imóvel de nº 268, de outro lado com o de nº 284, ambos da mesma Rua Anny e nos fundos com o Espólio de Raul de Araujo Diederichsen. Conforme Av.7, o imóvel tem a sua lateral direita distante 206,40 metros do início do canto chanfrado situado na confluência da Rua Anny com a Praça Leão Tolstoi. Conforme laudo de avaliação (fls. 719/794 e 883/887), sobre o terreno foi construído uma casa comercial com acesso pela Rua Anny nº 274, com área construída de 340,00m² e composta por garagem, 5 salas, copa, três banheiros, dois depósitos e salão marcenaria.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 32.868,16 até 24/04/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 7.365,75 até 24/04/2025.
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.
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