2 - IMÓVEL MATRÍCULA no 6.740 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, CONTRIBUINTE Nº 530.300.025.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DETERRENO, com 8.500,00m2, mais ou menos, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se num ponto localizado na intersecção da Estrada do Junqueira e um córrego queatravessa, segue desse ponto pela margem do referido córrego numa distância de53,50 metros, até atingir a divisa com propriedade de Yoshio Yokoia, daí deflete àesquerda e segue pela divisa de Yoshio Yokoia por um valo na distância de 160,00metros mais ou menos, até atingir a intersecção dessa propriedade com a área deYukio Takashima e s/mr., daó deflete à esquerda e segue pela divisa de YukioTakashima e s/mr., e em linha reta numa distância de 53,50 metros, mais ou menos,até atingir o alinhamento da Estrada do Junqueira, daí deflete novamente à esquerda esegue pelo alinhamento desta Estrada do Junqueira, numa distância de 160,00 metros,mais ou menos, até atingir o ponto inicial desta descrição. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 2.328.868,15 atualizado até 22/09/2022; 3) HÁ HIPOTECA não baixada. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca ealienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7o do Provimento GP/CR no 07/2021; 4) Conforme Av.7, à vista do Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde Para Lote, expedido pela Secretariado Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteçãode Recursos Naturais – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, os proprietários deste imóvel assumiram compromisso de preservar e recuperar, quando necessário, a área verde objeto desta matrícula, com 1.521,88 m2 ou 0,152188ha,correspondendo a 17,90% da área total do terreno; 5) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 9.600.000,00(nove milhões e seiscentos mil reais).
Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas. nos termos do art. 3º, §1º e §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020. Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358do CP).
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