Imóvel industrial e Galpão com A.T 7.571,16m² | Cód do leilão: 8983/001

Rua José Nepomuceno de Lima nº S/N - Distrito Industrial | São Manuel - SP
R$ 1.509.436,59 Valor da 2º Praça

40% de desconto Avaliação: R$ 2.515.727,65

Foto ilustrativa 1 - Imóvel industrial e Galpão com A.T 7.571,16m²

Descrição

Modalidade: Judicial

Localização: Rua José Nepomuceno de Lima, S/N, Distrito Industrial, CEP 18650-000, São Manuel/SP.

Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP

Nº do processo: 1000987-66.2016.8.26.0581

RQTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

RQDO: POLIFIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 06/05/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 09/05/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo R$ 2.515.727,65 

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 1.509.436,59


DESCRIÇÃO: Imóvel industrial com A.T 7.571,16m² com Galpão com A.T de 3.000,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno sob nº 02 (dois), da Quadra E, do desmembramento denominado Chácaras Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 7.571,16 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: com frente pa a RUA E mede, 116,26 metros; do lado direito confronta com o lote nº 3, Quadra E, mede 50,76 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº 1, Quadra E, mede 73,00 metros; aos fundos confronta com o lote nº 4 e uma área pertencente a P.M.S.M.; mede 131,50 metros. Consta no Auto de Penhora e Avaliação de fls. 101/102, realizado pelo Oficial de Justiça em 22/09/2021, que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão de aproximadamente 3.000 metros quadrados (aferição sujeita à medição mais exata), construído em alvenaria e estrutura metálica, coberto com telhas metálicas e com acabamento rústico. O imóvel constatado encontra-se situado em área eminentemente industrial, bairro mediado pelas Rodovias Marechal Rondon e João Mellão, pouco servido de benefícios públicos e com pavimentação asfáltica recente e parcial; e, atualmente, com entrada pela Rua Domingos Calviti. Há informações, também, de que as cercas e divisas existentes no local foram feitas sem o devido levantamento topográfico, estando, assim, sujeitas a erros e variações de tamanho e localização. Imóvel localizado na Rua José Nepomuceno de Lima, S/N, Distrito Industrial, CEP 18650-000, São Manuel/SP. Imóvel matrícula nº 7.727 do CRI de São Manuel/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.515.727,65 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.05- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 153/96, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; AV.07- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 117/99, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.08- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 062/03, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.09- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 051/03, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.10- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 052/03, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.11- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 047/04, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.12- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 230/04, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.13- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 234/04, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.14- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 39/05, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 122/05, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.20- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 106/06, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.21- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 107/06, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.24- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 026/07, movida por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; R.25- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 70/2007, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.27- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 014/99, movida por Fazenda Nacional; AV.28- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 59/05, movida por Fazenda Nacional; AV.29- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 043/03, movida por União; AV.30- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 052/07, movida por União; AV.31- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 69/2008, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.33- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 90/09, movida por União; AV.34- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 94/09, movida por União; AV.36- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 84/09, movida por União; AV.38- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 5810120020028870/000000-000, movida por Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; AV.40- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 581012010004486-5/000000-000, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.41- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 5810120070014024/000000-000, movida por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; AV.42- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 58101201000776021/000000-000, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; AV.43- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 5810120100032691/000000-000, movida por União; AV.44- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 25/2000, movida por Fazenda Nacional; AV.47- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Botucatu/SP (TRT da 15ª Região), no proc. nº 01315001020025150025, movida por José Luiz Maziero; AV.48- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 262005, movida por Conselho Regional de Química - IV Região; AV.49- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00018676620028260581, movida por Prefeitura Municipal de São Manuel; AV.50- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 18112820058260581, movida por Fazenda Nacional; AV.51- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 018104320058260581, movida por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; AV.52- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 0001211898920148260581, movida por Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bauru; AV.53- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00000709419988260581, movida por União - Fazenda Nacional; AV.54- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00011364120008260581, movida por Ministério da Fazenda; AV.55- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo), no proc. nº 00028481620164036131, movida por Fazenda Nacional; AV.56- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo), no proc. nº 00005447820154036131, movida por Fazenda Nacional; AV.57- PENHORA do imóvel, expedida pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00070032920118260581, movida por Município de São Manuel; AV.58- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo), no proc. nº 00020006320154036131, movida por Fazenda Nacional; AV.59- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo), no proc. nº 00021431820164036131, movida por Fazenda Nacional; AV.60- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00013312620008260581, movida por Ministério da Fazenda; AV.61- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu/SP (31ª Subseção Judiciária em São Paulo), no proc. nº 50010514620184036131, movida por Fazenda Nacional; AV.62- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 15016484620208260581, movida por Município de São Manuel; AV.64- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 00064765320068260581, movida por Município de São Manuel; AV.69- PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Judicial da Comarca de São Manuel/SP, no proc. nº 15017653720208260581, movida por Município de São Manuel; AV.75- INDISPONIBILIDADE DE BENS e DIREITOS de propriedade de Polifiber Indústria e Comércio LTDA, no proc. nº 00006737019988260581.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação R$ 2.515.727,65
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 2.515.727,65
  • Abertura 1º Praça 06 de maio de 2025 às 14h25
  • Encerramento 1º Praça 09 de maio de 2025 às 14h25
  • Valor 2º Praça R$ 1.509.436,59
  • Abertura 2º Praça 09 de maio de 2025 às 14h25
  • Encerramento 2º Praça 29 de maio de 2025 às 14h25