JUDICIAL | Cód do leilão: /0061/25

Rua Frederico Abranches nº 389 - Vila Buarque | São Paulo - SP
R$ 609.452,26 Valor da 1º Praça

R$ 562.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

UM CONJUNTO PARA ESCRITÓRIO n° 12 no "EDIFÍCIO STELA MARIS", situado na Rua Frederico Abranches n° 389, Consolação, São Paulo/SP, com a área útil de 73,85 m² e a área comum de 25,55 m², perfazendo a área total construída de 99,40 m². Matrícula nº 23.303 do 2° CRI de São Paulo. Contribuinte nº 007.027.0333-8.

O "Edifício Stela Maris" é um prédio comercial bem estruturado, com portaria e segurança 24 horas, ideal para profissionais e empresas que buscam um ambiente funcional e de fácil acesso. O edifício possui elevadores, áreas comuns bem cuidadas e está situado em uma das regiões mais centrais de São Paulo, o que garante uma excelente infraestrutura ao redor.

A localização é estratégica, próxima à Avenida Paulista, um dos principais centros financeiros e comerciais da cidade. Além disso, o imóvel oferece fácil acesso ao transporte público, com diversas linhas de ônibus e a estação de metrô Paulista a uma curta distância, proporcionando conveniência e praticidade. Este conjunto é ideal para empresas que buscam um espaço comercial bem posicionado, com boa acessibilidade e infraestrutura completa.

Características

  • Avaliação R$ 562.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 609.452,26
  • Abertura 1º Praça 14 de julho de 2025 às 20h25
  • Encerramento 1º Praça 17 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 304.726,13
  • Abertura 2º Praça 17 de julho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 07 de agosto de 2025 às 14h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.