Judicial

Jardim Acapulco, Guarujá/SP

R$ 4.664.695,42 encerra em 50 dias
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Rua Julieta de Azevedo Bonavides nº 983 - Jardim Acapulco | Guarujá - SP
Leilão /0229/26Veja mais: Leilões em Guarujá/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Direitos que os Executados possuem sobre a Casa situada à Avenida Milton Mussa Gaze, nº 983, Loteamento Jardim Acapulco, na cidade de Guarujá/SP, com a área construída de 586,60m² e área total de 1.982,62m², descrito nas transcrições nº 13.904 e 15.294 do CRI de Guarujá. Inscrição Cadastral n° 3-0820-001-000.

De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel conta com: 

Pavimento térreo: galeria, sala de estar, sala de jantar, sala de acesso para a sauna, sala de TV, lavabo, sala de almoço, cozinha, área de serviço, hall de acesso para área externa, varanda externa, área da churrasqueira, sala conjugada com cozinha (casa de caseiro), dormitório (casa de caseiro), banheiro (casa de caseiro), varanda de acesso à sauna, banheiro da sauna, sauna. 

Pavimento superior: hall de distribuição, 1 (uma) suíte com varanda, outras 3 (três) suítes (essas sem varanda). 

O imóvel ainda conta com ampla área de lazer composta, churrasqueira, piscina, banheira de hidromassagem, sauna e área ajardinadas. 

Obs.: O compromisso de compra e venda continha vencimento da última parcela estimada em 05/2004. Os promitentes vendedores não se manifestaram no processo, restando impossibilitado informar se o compromisso de venda e compra está devidamente quitado. Eventual necessidade de regularização para transferência de titularidade será de responsabilidade do arrematante.  

Localização

Endereço

Rua Julieta de Azevedo Bonavides — Guarujá/SP

-23.949278511027668, -46.195487186797834

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

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