LOTE 01: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.513 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, assim descrito: “A sala nº 93, localizada no 9º andar do EDIFÍCIO MARQUÊS DE ITÚ OFFICES, situado na Rua Marquês de Itú, nº 408, no 7º Subdistrito Consolação, contendo a área real privativa de 35,040m², a área comum de divisão não proporcional de 22,360m², correspondente a uma vaga de uso indeterminado na garagem coletiva, com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 14,239m², perfazendo a área real total de 71,639m², correspondendo no terreno a fração ideal de 1,5807%”, e cujo inteiro teor encontra-se na Certidão de Matrícula disponível no portal eletrônico CRIS LEILÕES. Endereço do imóvel: Av. Marquês de Itú, nº 408, Sala 93; AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
R$ 380.000,00
1º
R$ 380.000,00
04 de agosto de 2026 às 15h00
07 de agosto de 2026 às 15h00
R$ 228.000,00
07 de agosto de 2026 às 15h00
27 de agosto de 2026 às 15h00
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. À VISTA, mediante pagamento de caução equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, que será depositada pelo Arrematante em Conta Corrente da Leiloeira Pública Oficial. O pagamento do saldo da Arrematação será efetuado no ato da lavratura da Escritura Pública, pelo Arrematante, mediante TED, DOC, PIX ou Cheque Administrativo, em favor do COMITENTE VENDEDOR, oportunidade em que o repasse da caução será realizado pela Leiloeira Pública Oficial em favor do COMITENTE VENDEDOR, descontados os valores devidos a título de despesas, comissões, honorários ou remunerações expressamente avençados em Proposta Comercial firmada.
6.2. A PRAZO, mediante pagamento da caução de 30% (trinta por cento) do valor do lance a título de sinal, e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) a.m. e correção pelo IPCA, sendo indispensável a oferta de garantia Real, ou a constituição do próprio bem em garantia fiduciária, ficando a critério do COMITENTE VENDEDOR a aprovação ou recusa do Arrematante e/ou da garantia ofertada.
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