Unidade Autônoma Garagem – Edifício Garagens Automáticas 25 | Cód do leilão: /001

Rua Vinte e Cinco de Março nº 143 - Centro | São Paulo - SP
R$ 23.992,82 Valor da 2º Praça

35% de desconto Avaliação: R$ 37.000,00

Foto ilustrativa 1 - Unidade Autônoma Garagem – Edifício Garagens Automáticas 25

Descrição

Modalidade: Judicial

BEM: IMÓVEL – Unidade Autônoma Garagem nº 1.305-C, do 13º andar – do bloco “c” do Edifício Garagens Automáticas 25 de Março, na Rua 25 de Março nº 143, no 1ºsub-distrito Sé, com a área útil de 15,24m², uma área comum de 7,93m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de terreno e coisas comum de 0,190792% no terreno e coisas de uso comum. C. 0002.070.0569-9. Imóvel objeto da matrícula 304 - 4º CRI de São Paulo. Auto de Avaliação (Fls. 655): R$ 37.000,00 novembro/2023. o valor da avaliação judicial atualizada para fevereiro/2025 que corresponde a R$ 39.082,91.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Características

  • Avaliação R$ 37.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 39.988,04
  • Abertura 1º Praça 05 de maio de 2025 às 15h00
  • Encerramento 1º Praça 08 de maio de 2025 às 15h00
  • Valor 2º Praça R$ 23.992,82
  • Abertura 2º Praça 08 de maio de 2025 às 15h01
  • Encerramento 2º Praça 28 de maio de 2025 às 15h00

Ônus

ÔNUS: consta na referida matrícula conforme AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. De acordo com informações obtidas junto ao site da prefeitura municipal de São Paulo, o contribuinte possui débitos no valor de R$ 1.036,34, atualizados até fevereiro/2025. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foram localizados débitos condominiais por motivos de negativa do condomínio. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos a existência de recurso ou causa pendente de julgamento.

Condições

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária de acordo com dados informados pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 1.337 – Indianópolis – São Paulo / SP.