Uma vaga | Estacionamento | automóvel | “EDIFÍCIOS RIMINI E ROSSANO” | Cód do leilão: 634/001

São Paulo - SP
R$ 22.516,27 Valor da 1º Praça

34% de desconto Avaliação: R$ 34.640,41

Foto ilustrativa 1 - Uma vaga | Estacionamento | automóvel | “EDIFÍCIOS RIMINI E ROSSANO”

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 92.194 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Uma vaga para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio em lugar individual e indeterminado, na garagem localizada nos 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos dos “EDIFÍCIOS RIMINI E ROSSANO”, situados na rua Heitor Penteado nºs 220 e 220-fundos, no 19º subdistrito – Perdizes, contendo a área útil e total de 35,67m²., à qual corresponde uma fração ideal de 0,141% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte nº 011.051.0063-4. 

AVALIAÇÃO: R$ 32.103,00 (trinta e dois mil e cento e três reais) para a data base de 08/2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. 
 

Características

  • Avaliação

    R$ 34.640,41

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 22.516,27

  • Abertura 1º Praça

    25 de maio de 2026 às 14h40

  • Encerramento 1º Praça

    25 de junho de 2026 às 14h40

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º). 

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC). 

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).