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Direitos sobre Apto – R. Abolição, 66, Bela Vista

Bela Vista -, São Paulo/SP

R$ 179.451,16 encerra em 19 dias
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Direitos sobre Apto – R. Abolição, 66, Bela Vista

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Rua Abolição nº 66 - Bela Vista - | São Paulo - SP
Leilão 8518/001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - Direitos sobre Apto – R. Abolição, 66, Bela Vista

Descrição

Oportunidade na Bela Vista.

 

 
Lotes em Hastas Públicas

Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 103, localizado no 10º pavimento, do Edifício Florinda, situado na cidade de São Paulo na Rua Abolição, nº 66, no 17º subdistrito - Bela Vista, com 37,28m² de área construída; co-participa no terreno e nas demais partes e coisas de propriedade, uso e serventia comuns, através da cota parte ideal de 2,034%.

 

Matrícula

Imóvel havido por Ivonildes Silva Neri (CPF 315.909.278-00), enquanto viúva (R. 03);
alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF  (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) (R. 04);
penhora oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 0051028-95.2023.8.26.0100 (Av. 05).
Em 14 de janeiro de 2026 a Caixa Econômica Federal informou que o "não há execução extrajudicial em curso ainda, visto que somente a parcela de 12/2025 se encontra em atraso" - fls. 292.
A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou "Demonstrativo de Débito SIACI" (pag. 293) instruído com  “Relatório de Prestações em Atraso – SI” (pag. 294) elaborados em 18 de dezembro de 2025. 
Os documentos demonstram, salvo melhor análise, que a o Instrumento Particular com força de Escritura Pública de Alienação Fiduciária foi celebrado em 14 de maio de 20105, Contrato nº 855550159713.4, e prevê o pagamento do financiamento imobiliário em 300 (trezentos) parcelas mensais e consecutivas. 
Indicam que até então havia 01 (uma) parcelaa do financiamento em aberto, correspondente àquela vencida em dezembro de 2025, cujo total devido perfazia R$ 478,60.
Apontam, ainda, que as parcelas então vincendas somavam R$ 300.339,30. E, por fim, que consideradas as parcelas vencidas e vincendas o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária atingia o total de R$ 30.800,16 em 18 de dezembro de 2025.

Em 06 de setembro de 2006 a Caixa Econômica Federal ofereceu demonstativo a inicar que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária atingia o total de R$ 29.105,46 para então – fls. 499.

 

Posse

O(s) executado(s) e alienante(s) fiduciante(s) permanece(m) no exercício da posse direta do imóvel.

 

Débitos de IPTU

Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários emitida em 31 de agosto de 2026  aponta inexistências de dívidas de IPTU. Imóvel sem valor a pagar para o IPTU de 2026.

 

Débitos de Condomínios

Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios  devidos  pelo apartamento nº 103 do Condomínio Edifício Florinda desde abril de 2020 e também de valores relativos a avença não cumprida e antes entabulada para pagamento de cotas mensais e encargos vencidos a partir de junho de 2012 até agosto de 2019  (pag. 01/05 do principal nº 1086113-28.2023.8.26.0100).
A r. sentença de fls. 64/65 daquele principal declarou a revelia do requerido e julgou procedente "o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 43.893,85 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), com atualização monetária pela tabela do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação (fls. 50/51) e das cotas condominiais vencidas no curso da lide, atualizadas monetariamente pela tabela do E. TJSP, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de multa moratória de 2%, a partir de cada vencimento. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação."
O trânsito em julgado desta r. sentença foi certificado naqueles autos em 08 de outubro de 2023 (fls. 69).
O valor executado importava R$ 144.432,56 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em 18 de agosto de 2026 - fls. 178/184. Naquela ocasião o condomínio alertou que "somados os créditos da CEF e do exequente, totalizam R$ 174.938,51 (cento e setenta e
quatro mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos)".

 

Informações Finais
Em atenção ao pleito da credora fiduciária de fls. 496/498 e como determinado pela r. decisão de fls. 500/501,compete informar o segine:
“1. Sub-rogação do Arrematante e Dever de Quitação do Saldo Devedor
(...) o arrematante dos direitos aquisitivos assumirá a obrigação de quitar o saldo devedor perante a Caixa Econômica Federal para, somente então, consolidar a propriedade em seu nome. Caso o valor obtido na arrematação não seja suficiente para a liquidação integral do crédito fiduciário, a obrigação pelo pagamento do saldo remanescente deve constar explicitamente como encargo do arrematante.
2. Natureza Personalíssima do Contrato de Financiamento
Cumpre esclarecer que o arrematante não se sub-roga na posição de financiado e nem assume as condições contratuais originais (taxas de juros vigentes à época, subsídios governamentais ou parcelamento). O contrato de mútuo bancário possui caráter personalíssimo, calculado estritamente com base na capacidade econômico-financeira do devedor original. Dessa forma, ao arrematante confere-se exclusivamente o direito de quitar o débito à vista para liberar a propriedade.
3. Riscos de Inadimplemento e Execução Extrajudicial (Lei nº 9.514/97)
(...) a arrematação dos direitos aquisitivos fica condicionada à adimplência do contrato de alienação fiduciária.
Caso o contrato esteja ou venha a ficar inadimplente, a Caixa Econômica Federal procederá à consolidação da propriedade e à subsequente execução extrajudicial, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.514/97.
Nessa hipótese, conforme preveem os §§ 11 e 12 do referido artigo, a penhora ou arrematação anterior não obstam a venda extrajudicial do bem, restando ao arrematante judicial”.

Ainda nos termos da r. decisão de fls. 500/501 compete informar que “o valor da dívida do executado perante a CEF (ao que consta, R$29.000,00), de modo que plenamente possível que, com o valor da arrematação, este débito seja quitado e o imóvel possa ser integralmente do arrematante."

Localização

Endereço

Rua Abolição — São Paulo/SP

-23.551230066033455, -46.64248263742841

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