Máquina misturadora e embalagens – Carapicuíba – SP | Cód do leilão: 1960/1960

Estrada Aldeinha nº 1508 - Jardim Marilu | Carapicuíba - SP
R$ 80.172,70 Valor da 1º Praça

R$ 76.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Máquina misturadora e embalagens – Carapicuíba – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação dos bens que, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 271/272, assim se descrevem e caracterizam: LOTE 1960: “Uma máquina misturadora, em inox, com roldanas e motor e com a parte elétrica no pequeno quadro, danificada, de forma que não está funcionando, todavia, encontra-se em estado de nova; 20 mil embalagens plásticas (PAD), que variam de 300ml a um litro em capacidade.”. Os bens não foram apreendidos e encontram-se na posse do(a) Executado(a) na Estrada da Aldeinha, 1508, Jardim Marilu, Carapicuíba/SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) em março de 2025, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 76.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 80.172,70

  • Abertura 1º Praça

    02 de junho de 2026 às 13h35

  • Encerramento 1º Praça

    05 de junho de 2026 às 13h35

  • Valor 2º Praça

    R$ 40.086,35

  • Abertura 2º Praça

    05 de junho de 2026 às 13h35

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 13h35

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido, nos casos de bem imóvel, por hipoteca do próprio bem e nos casos de bem móvel garantido por caução idônea, superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante, em 24h (vinte e quatro horas), apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para “à vista”, declarando o arrematante, nesse caso, ciência da condição estabelecida neste edital, sob as penas na forma da lei. Ademais, nos casos de parcelamento dos bens móveis, não serão aceitas parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.