1. Uma máquina Agrafadeira de Corpos, marca Comas, capacidade de 320 peças por hora, modelo MC0601, código interno AGO2, número de série 92235358, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 2. Uma máquina Recravadeira de Tampa, marca COMAS, modelo MCO5V2, capacidade de 120 peças por hora, série 92235359, código interno RCO2, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 3. Uma máquina Recravadeira de Tampa, marca COMAS, modelo MCO5V2, capacidade* de 120 peças por hora, série 91124332, código interno RC05, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 4. Uma máquina Agrafadeira de Corpos, marca Stolp, capacidade de 250 peças por hora, código interno AGO1, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); 5. Uma máquina Curvadeira Horizontal, marca EMT, modelo CT-65-3X, capacidade 240 curvas por hora, número de fabricação 15809/2009, série 158/09, código interno CHO2, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 6. Uma Prensa Hidráulica, marca HIDRAL-MAC, modelo PHCD-90T, capacidade de 600 peças por hora, número de fabricação 2176/2008, série 2176, código interno PH17, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 7. Uma Prensa Excêntrica marca PREZAP, modelo PW125, capacidade de 600 peças por hora, número de fabricação 9328/2009, série 9328, código interno PE17, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 8. Uma máquina Recravadeira de Tampa, marca COMAS, modelo MCO5V2CN, capacidade 100 peças/hora, n° de série 116119053, código interno RC07, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); 9. Uma máquina Curvadeira Horizontal, marca BLM, modelo 863-VGP, capacidade 360 . curv./hora, n° de fabricação 116050101007/2005, série 116050101007, código interno CHO1, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 10. Uma máquina Expansora marca FEVA, sem placa de identificação aparente, código interno EXO2, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 100.000,00 (Cem mil reais); 11. Uma máquina Curvadeira Vertical, marca Feva, capacidade 240 curv/hr, n° de fabricação: 9508-1980, n° de série 9508, código interno CVO1, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 12. Uma máquina Curvadeira Vertical, marca FEVA, capacidade 240 curv/hr., n° de fabricação. 9019-1991, n° de série 9019, código interno CVO2, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 13. Uma máquina Curvadeira Vertical, marca PINES, modelo M90615, capacidade 240 curv/hr., n° de série 4520069058, código interno CV03, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 14. Uma máquina Curvadeira Vertical, marca VARGA, capacidade 250 curv/hr., nº de fabricação 351, n° de série 4, código interno CV05, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 15. Uma máquina Linha de Corte, marca SETREMA, modelo PHS-60T-4C, capacidade 800 cot/hr., n° de fabricação 883001474/2010, n° de série 883001474, código interno LCTO1, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 16. Uma máquina Curvadeira Horizontal, marca PEDRAZZOLI, sem placa de identificação aparente, código interno CHO3, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 90.000,00 (oitenta mil reais); 17. Uma máquina de Corte, marca OMP TAGLIO, modelo 370CS, capacidade 700 cort/hr., n° de fabricação 4922006BR/2006, n° de série 4922006BR, código interno OMP01, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 18. Uma máquina de Corte, marca FRANHO, modelo SC40, capacidade 500 cort/hr., nº de fabricação 13/1990, n° de série 13, código interno OMPO2, em bom estado de. conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e 19. Uma máquina de Corte, marca OMP TAGLIO, modelo 315CS, capacidade 700 cort/hr., nº de fabricação 186BR/2011, n° de série 186BR, código interno OMPO3, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Total da Reavaliação: R$ 4.940.000,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta mil reais).
Observação: Esclareço que as avaliações dos bens penhorados, foram baseadas em informações fornecidas pela própria empresa executada, haja vista a dificuldade de encontrar máquinas similares no mercado.
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
Parcelamento do Artigo 895 do Código de Processo Civil: Válido somente para ações extrajudiciais e judiciais, respeitando-se os prazos do referido artigo.
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
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