50% da Casa | 33,39 m² AC | 162,00 m²AT | PILAR DO SUL/SP | Cód do leilão: 557/001

Pilar do Sul - SP
R$ 117.152,16 Valor da 1º Praça

R$ 115.908,75 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - 50% da Casa | 33,39 m² AC | 162,00 m²AT | PILAR DO SUL/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 7.558 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PILAR DO SUL/SP. PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 381 da Rua Luiz Estevam de Oliveira, com 33,39 m² de área construída, do “Conjunto Habitacional Bela Vista”, do loteamento “Jardim Nova Pilar II”, situado nesta Cidade e Comarca, e seu respectivo terreno constituído do lote nº 12 da quadra 06 com a área de 162,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: “Pela frente, mede 9,00 m e confronta com a referida Rua Luiz Estevam de Oliveira; pelo lado direito mede 18,00 m e confronta com o lote nº 13; pelo lado esquerdo, mede 18,00 m e confronta com o lote nº 11, e, pelo fundo, mede 9,00 m e confronta com o lote nº 35”. Cadastro Municipal 7174-0

AVALIAÇÃO DO BEM: 100% (cem por cento) do bem correspondem a R$ 231.817,50 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), válido para Março de 2025, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Características

  • Avaliação R$ 115.908,75
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 117.152,16
  • Abertura 1º Praça 01 de julho de 2025 às 13h10
  • Encerramento 1º Praça 04 de julho de 2025 às 13h10
  • Valor 2º Praça R$ 70.291,30
  • Abertura 2º Praça 04 de julho de 2025 às 13h10
  • Encerramento 2º Praça 05 de agosto de 2025 às 13h10

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).