VALOR MENSAL DE IPTU: R$ 95,62 (para exercício de 2026).
VALOR MENSAL DE CONDOMÍNIO: R$ 250,00 (com base em informações disponibilizadas por imobiliárias).
MATRÍCULA: APARTAMENTO 24, “EDIFÍCIO VILLAGE DAS ROSAS”, terceiro pavimento, localizado na Rua Aurora Augusta de Matos nº 3410, esquina com a Rua Izzat Bussuan, com área construída de 82,57 m², sendo 71,17 m² de área privativa e 11,3983 de área de uso comum, contendo 4,16% de cota do terreno, contendo 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) sacada, 01 (uma) copa/cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro social; 02 (dois) quartos, 01 (uma) suíte e 01 (uma) vaga de garagem, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com a área comum; AO SUL: com a área comum; AO LESTE: com a área comum; AO OESTE: com o apartamento nº 25. Sendo que a dita unidade acha-se construída no imóvel denominado lote 11A da Quadra 01 (um), remembrado dos lotes 11, 12 e 13 da quadra 01, situado no loteamento denominado “BAIRRO JARDIM” zona urbana desta cidade, com frente para a Rua Izzat Bussuan nº 395, lado ímpar, esquina com a Rua Aurora Augusta de Matos, de formato irregular, com a área de 1.396,35m² (hum mil trezentos e noventa e seis vg trinta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 32,79 metros com o lote 14; Ao Sul: 32,46 metros com a Rua Izzat Bussuan; Ao Leste: 42,80 metros com parte do lote 10; Ao Oeste: 42,80 metros com a Rua Aurora Augusta de Matos. Matrícula Anterior nº 155.263. CADASTRO MUNICIPAL: 00.01.24.12.131.024.1. MATRÍCULA Nº 155.263 (ATUAL 12.289) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Rua Aurora Augusta de Mattos — Dourados/MS
– O envio de proposta não suspende o leilão.
– Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
– Não é possivel realizar propostas a partir do primeiro lance efetuado.
– Caberá ao interessado que ofertar proposta(s) acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
– Não havendo lance e havendo mais de uma proposta em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
– Após eventual homologação da proposta vencedora, em caso de bem imóvel, o próprio bem será gravado com hipoteca judicial até a devida quitação.
– Após eventual homologação da proposta vencedora, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Nos termos da decisão de fls. 443-445, a proposta para pagamento parcelado deverá observar preço mínimo de 100% do valor atualizado da avaliação, mediante caução real. A quitação parcelada deverá observar 6 prestações mensais, sujeitas à correção monetária pelo IGP-M/FGV, sem prejuízo dos requisitos do art. 895 do CPC. A proposta conterá, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 meses.
Santa Maria, Teresina/PI
Serrotão, Campina Grande/PB
Vila Morumbi, São Paulo/SP
São Paulo (SP) | Apto Duplex. 400m² | Vila Morumbi |
Jardim Haia do Carrão, São Paulo/SP