OBSERVAÇÃO: Considerando que esta ação corre em segredo de justiça, é essencial que o interessado esteja devidamente habilitado neste lote para acessar os autos. A solicitação deve ser enviada ao Departamento Jurídico pelo e-mail: [email protected].
Venda e arrematação do apartamento sob nº 51, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 2.660, Condomínio Edifício Comendador Antonio Curti, Centro, CEP: 15010-070, São José do Rio Preto/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “O apartamento sob n.º 51, localizado no 5º pavimento do EDIFÍCIO COMENDADOR ANTONIO CURTI, com frente para a Rua Marechal Deodoro n.º 2.660, esquina da Avenida Bady Bassitt, situado nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, possuindo a área útil de 139,295 m², área comum de 45,039 m², totalizando 184,334 m² de área total construída, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 25,709582 m², equivalente a 3,075309% do terreno e nas demais coisas comuns do edifício; e a vaga dupla de garagem privativa sob o n.º 18, localizada no sub-solo, com capacidade para estacionamento de dois veículos de passeio (Um atrás do outro), com área total de 29,7375 m² (compreendendo área para estacionamento, circulação e manobra), cabendo lhe uma fração ideal no terreno de 4,14756 m2, equivalente a 0,496122% do terreno e nas demais coisas de uso comum do Edifício.”. Cadastro Municipal nº 0101973009. Matrícula nº 177.382 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em agosto de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 500.665,75 (quinhentos mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em maio de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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