Venda e arrematação do imóvel composto pelo apartamento nº 91, do 9º andar, com 1 vaga de garagem, integrantes do Condomínio “Edifício Medellin”, localizado na Rua Alencar de Araripe, nº 624, Sacomã, Subdistrito do Ipiranga, Capital de São Paulo/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “O Apartamento nº 91, localizado no 9º andar ou 10º pavimento do Edifício Medellin, situado na Rua Alencar de Araripe, nº 624, no 18º Subdistrito-Ipiranga, com a área privativa de 34,45m², área comum de 35,320 metros quadrados, encerrando a área total de 69,770m², cabendo-lhe no terreno e nas partes comuns do condomínio a fração ideal de 1,2902%. Faz parte ainda, uma vaga para estacionamento de um automóvel de passeio com necessidade de manobrista, no estacionamento coletivo do referido Edifício localizado no andar térreo e subsolo, cuja área está computada na área comum cabente ao apartamento.”. Cadastro Municipal nº 050.155.0126-9. Matrícula nº 67.222 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) em março de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 204.407,81 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos) em maio de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista. Havendo proposta de pagamento parcelado, o Juízo poderá nomear administrador judicial, a fim de monitorar a regularidade do pagamento e o valor das parcelas futuras, incumbindo ao proponente arcar com os honorários, em caso de eventual nomeação de administrador judicial, conforme decisão judicial (fls. 925).
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