Apartamento 49m² – São José dos Campos | Cód do leilão: 2004/2004

Rua Corifeu de Azevedo Marques nº 3353 - Jardim das Indústrias | São José dos Campos - SP
R$ 201.802,43 Valor da 1º Praça

R$ 195.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento 49m² – São José dos Campos

Descrição

Modalidade: Judicial

venda e arrematação sobre o imóvel localizado na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 3353, apartamento nº 44 do Bloco 02, Residencial Mirante do Limoeiro II, Jardim das Indústrias, em São José dos Campos/SP, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2004: O apartamento sob nº 44, localizado no 04º pavimento, do Bloco 02, Tipo B, integrante do empreendimento denominado "RESIDENCIAL MIRANTE DO LIMOEIRO II", situado na Rua CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, nº 3353, no Bairro do Limoeiro, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 49,49m², área de uso comum de divisão proporcional de 9,18m², cabendo ao apartamento o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem em local indeterminado, localizada na parte externa do térreo ou 01º pavimento, encerrando a área total de 58,67m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,333333%.”. Cadastro Municipal nº 49.0127.0022.0000 (em maior área). Matrícula nº 255.114 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em novembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 199.125,02 (cento e noventa e nove mil, cento e vinte e cinco reais e dois centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

 

Características

  • Avaliação

    R$ 195.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 201.802,43

  • Abertura 1º Praça

    18 de junho de 2026 às 13h40

  • Encerramento 1º Praça

    08 de julho de 2026 às 13h40

  • Valor 2º Praça

    R$ 141.261,70

  • Abertura 2º Praça

    08 de julho de 2026 às 13h40

  • Encerramento 2º Praça

    28 de julho de 2026 às 13h40

Regras

DO PARCELAMENTO: Pedidos de parcelamento devem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO para a provação e estabelecimento de garantias.