RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 92.952 do Primeiro Cartório Oficial de Registro de
Imóveis de Santo André/SP: Apartamento nº 31, localizado no 3º andar do bloco nº 62, Edifício
Itapema, integrante do Conjunto Residencial Atlântico Sul, situado na Avenida Loreto nº 321,
composto de living, 02 (dois) dormitórios, banheiro social, cozinha e área de serviço, com uma área
privativa de 53,150 m², área comum no bloco de 8,112 m², área total de 61,262 m²,
correspondendo-lhe uma área comum no todo do conjunto de 48,539 m² (incluída a área de 9,900
m², referente a uma vaga indeterminada na garagem do empreendimento), uma fração ideal no
bloco de 6,25%, e no todo do terreno de 0,0906%. Consta: R.06. Alienação Fiduciária em favor da Caixa
Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04. AV.07. Penhora ora exequenda.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) válido para Outubro de 2024,
que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
“Consta no laudo avaliativo: O apartamento nº 31, avaliado no presente trabalho está localizado no 3º andar
do Edifício Itapema integrante do Condomínio Conjunto Residencial Atlântico Sul possuindo os seguintes
compartimentos e acabamentos básicos: Sala: Piso: Carpete em madeira; Paredes: Pintura látex; Teto:
Pintura látex; Dormitório 1: Piso: Carpete em madeira; Paredes: Pintura látex; Teto: Pintura látex;
Dormitório 2: Piso: Carpete em madeira; Paredes: Pintura látex; Teto: Pintura látex. Banheiro social: Piso:
Cerâmica; Paredes: Azulejo até o teto; Teto: Pintura látex; Cozinha: Piso: Cerâmica; Paredes: Azulejo até o
teto; Teto: Pintura látex; Área de serviço: Piso: Cerâmica. Paredes: Azulejo até o teto; Teto: Pintura látex. O
apartamento possui 01 (uma) vaga de garagem indeterminada localizada no pavimento térreo do
condomínio descrita na matrícula nº. 92.952 do 1o Oficial de Registro de Imóveis de Santo André.”
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).