LOTE II: O apartamento residencial n.º 1.309 localizado no 13º andar ou 14º pavimento do Edifício Bruxelas, situado na Avenida Presidente Wilson, n.º 39, Gonzaga, Santos – São Paulo, contendo área privativa de 72,54 m², área comum de 22,20 m², perfazendo a área total de 94,74 m², correspondendo a fração ideal de 0,6062% do terreno. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “O APARTAMENTO nº 1.039, localizado no 14º pavimento ou 13º andar do Edifício Bruxelas, sito à Avenida Presidente Wilson, nº 39, correspondendo-lhe no terreno uma parte ideal equivalente a 12,14mt2. ou 0,6062% de sua totalidade e nas demais coisas de propriedade e uso comum do condomínio e tendo a área construída de 72,54mt2. a área comum ideal de 22,20mt2. e uma área total construída de 94,74mt2. confrontando do lado da frente do edifício, ou seja, da Avenida Presidente Wilson, com o apto. 1.308, do lado oposto com o corredor de circulação que circunda o 2º poço dos elevadores que dá acesso à escadaria, por onde tem sua entrada e com o apto. 1.310, de um lado com a área lateral de recuo e circulação na divisa com o prédio nº 38 e de outro lado com o 2º corredor de circulação do pavimento, cujo terreno acha-se descrito e caracterizado na especificação arquivada neste Registro.”. Inscrição Municipal sob o n.º 65.033.053.165. Matrícula sob o n.º 8.013 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$434.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil reais) em novembro de 2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 477.419,53 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos) em fevereiro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 12 (doze) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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