Venda e arrematação do apartamento 56 – Torre 2, localizado no “Condomínio Residencial Auguri Residence”, à Rua Comendador Carlo Mário Gardano, nº 203 - Centro, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09720-470. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “Apartamento n° 56, localizado no 5° pavimento da Torre 2, do empreendimento imobiliário denominado "AUGURI RESIDENCE", com acesso pelo n° 203 da RUA COMENDADO CARLO MÁRIO GARDANO, comporto de três dormitórios, sendo um do tipo suíte, sala de estar dotada de terraço, banheiro, cozinha e área de serviço; com área privativa real de 81,500m², já incluída a área de 10,00m² correspondente à vaga de garagem, área comum real de 41,714m², e a área real total de 123,214m², equivalente à fração ideal de 0,003264 no terreno do condomínio. Ao apartamento caberá o direito ao uso da vaga simples n° 24, situada no pavimento térreo, com capacidade para guarda estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, no padrão nacional. A unidade confronta, postando-se o observador na área externa em frente à entrada social da torre, pela frente com caixa de escada, poço de elevador de serviço, poço de elevador social, vazio, áreas de circulação e vazio; pelo lado direito com espaço aéreo sobre área comum do condomínio, área de circulação, vazio e apartamento de final "8"; pelo lado esquerdo com apartamento de final "4" e espaço aéreo sobre área comum do condomínio; e pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio. O mencionado edifício encontra-se construído em terreno com a área de 7.620,00m², com frente para a Rua Comendador Carlo Mario Gardano.”. Cadastro Municipal nº 002.054.029.160. Matrícula nº 152.160 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 496.232,33 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) em maio de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 2660 - Centro | São José do Rio Preto - SP
Estrada Dom José Antonio do Couto nº 5201 - Chácaras Pousada do Vale | São José dos Campos - SP
ResidenciaisRua João Domingos Alves nº 457 - Jardim Alto Verde, Conjunto Habitacional Jardim Alteneir | Acrelândia - AC
VeículosRua Adelaide Oliveira Marcelino nº 100 - Cidade Morumbi | São José dos Campos - SP
ResidenciaisAvenida Edouard Six nº 255 - Jardim Paraíba | Jacareí - SP
Residenciais