Venda e arrematação do imóvel que assim se caracteriza e descreve em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “O apartamento duplex número cento e cinquenta e um (151), localizado no décimo quinto andar de apartamentos, do EDIFÍCIO ANTARES, sito à Avenida Alberto Andalo, nº 3.975, no Jardim Europa, constituído de: living, escritório, sala de jantar, copa, lavado, cozinha, BWC, dispense, suítes 1, 2, 3 e 4 e banheiros 1, 2, 3 e 4, confrontando-se: pela frente com o recuo, paisagismo e área de lazer do prédio que divide com a confluência da Avenida Alberto Andaló (lado ímpar) e rua Centenário (lado par), pelo lado direito de quem olha de frente para o edifício divide-se com o apartamento 152, pelo lado esquerdo confronta-se com o recuo e paisagismo do prédio que divide com a Rua Centenário (lado par) e pelos fundos divide com os lotes 09 a 115, que tem frente para a Rua Santo André: e na cobertura contém: studio, sauna, área de descanso, escritório, piscina privativa e solarium; e respectivas vagas de garagem, sendo quatro vagas simples, localizadas no subsolo e duas vagas simples, localizadas no mezanino, identificadas pelo nº 13; referido apartamento possui 668,557090m² de área útil de construção, 92,107069m² de área comum de apartamento, 60,000000m² de área útil das vagas/garagem, 101,966590 m² área comum das vagas/garagem, e área total do apartamento 922,630749 m², e respectiva fração ideal no terreno de 182,910402 m², equivalente a 4,911894% e quota de participação condominial de 4,92%.”. Cadastro Municipal n.º 403243029. Matrícula n.º 42.620 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em março de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.958.999,11 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e onze centavos) em março de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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