APARTAMENTO. ÁREA 98M² – EDIFICIO PIAZZA DI SPAGNA II | Cód do leilão: /001

Rua Esther Maccagnan Mancuso nº 150 - Nova Petrópolis | São Bernardo do Campo - SP
R$ 246.667,23 Valor da 1º Praça

48% de desconto Avaliação: R$ 480.005,90

Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO. ÁREA 98M² – EDIFICIO PIAZZA DI SPAGNA II

Descrição

Modalidade: Judicial

LOTE ÚNICO: A propriedade, do Apartamento nº 74, do Edifício Piazza Di Spagna II, situado na Rua Esther Maccagnan Mancuso Nº 150, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo - SP, 09770-570, com 98,02m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Apartamento nº 74, localizado no 7º andar, ou 9º pavimento do “EDIFICIO PIAZZA DI SPAGNA II” situado na Rua  Esther Maccagnann Mancuso nº 150, contendo a área real privativa de 98,02m²; incluída a área de 25,02m²; correspondente a duas vagas vinculadas e demarcadas para estacionamento de nºs. 19 A e 19 B, localizadas no térreo ou 2º pavimento, área real comum de 28,4792m²; área real total construída de 126, 4992m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,572577% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. O Edifício Piazza Di Spagna II, se assenta em terreno que encerra a área de 1.000,00m²”. CONTRIBUINTE: 033.058.026.000 (Maior área). Matrícula nº 74.871 do 1ª do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 149/153 homologada por decisão de fls. 212/214: R$ 480.005,90 (quatrocentos e oitenta mil, cinco reais e noventa centavos) em dezembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 491.222,20 (quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos.), atualizada até abril de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

Características

  • Avaliação R$ 480.005,90
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 246.667,23
  • Abertura 1º Praça 28 de maio de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 30 de julho de 2025 às 14h00

Ônus

DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV.05/AV.07 – INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 1002343-96.2015.8.26.0269. AV. 06 INDISPONIBILIDADE, nos autos nº 1001349-31.2017.8.26.0582.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 4.224,25 (Quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos.), conforme Extrato de Débitos expedido em 02 de março de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário.

O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.

DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: O valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes

Condições

DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo.

DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp)  realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.

COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.