APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 220 - TJSP/001

Rua Tabatinguera nº 340 - Sé | São Paulo - SP
R$ 174.660,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 2 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 3 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 4 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 5 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 6 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 7 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 8 - APARTAMENTO | CENTRO – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de Apartamento no Centro, São Paulo/SP

Endereço: Rua Tabatinguera nºs 338, 340 e 344

Descrição: O Apartamento nº 808 no 8º andar ou 15º pavimento do Edifício Jamaram, à Rua Tabatinguera nºs 338, 340 e 344, no 2º Subdistrito Liberdade, contribuinte nº 005.076.0467-9, com a área útil de 40,45m², acrescida de mais 13,47m² nas partes de uso comum do edifício, perfazendo assim o total de 53,92m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5528% no terreno. Objeto da matrícula nº 476 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 20/06/2025.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 51.623,63 em maio de 2025.

Características

  • Avaliação R$ 174.660,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 174.660,00
  • Abertura 1º Praça 04 de agosto de 2025 às 15h00
  • Encerramento 1º Praça 07 de agosto de 2025 às 15h00
  • Valor 2º Praça R$ 104.796,00
  • Abertura 2º Praça 07 de agosto de 2025 às 15h01
  • Encerramento 2º Praça 27 de agosto de 2025 às 15h00

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.