Apartamento com 35,81 m² | Cód do leilão: 1200.00/1

Avenida Paranaguá nº 269 - Vila Paranaguá | São Paulo - SP
R$ 108.256,00 Valor da 2º Praça

39% de desconto Avaliação: R$ 180.426,00

Foto ilustrativa 1 - Apartamento com 35,81 m²
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Descrição

Modalidade: Judicial

IMÓVEL: Direitos que o compromissário comprador GIUSEPPE STELLA possui sobre o apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 18º pavimento, do "Edifício Carina", situado na Avenida Paranaguá, nº 269, antes 239 e antigo 275, Distrito de Ermelino Matarazzo, possuindo uma área útil de 35,81m², uma área comum do Edifício de 12,22m², perfazendo uma área total de 48,03m², e possuirão uma fração ideal do terreno do condomínio de 0,7844%, com uma cota de participação nas despesas gerais de 1,2067%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 111.465.0071-7, objeto da matrícula nº 166.603 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Sendo nomeado depositário o Sr. Giuseppe Stella, CPF 639.606.218-68.

TERMO DE PENHORA: Direitos que o executado Giuseppe Stella possui sobre o imóvel Matrícula 166.603, registrado no 12º Ofício de Registro de Imóveis.” (fls. 56)

OBSERVAÇÃO: “Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade dos direitos sobre o referido bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC.” (fls. 41).

DO PROPRIETÁRIO: Manifestou-se o proprietário registrado na referida matrícula, as fls. 60, informando que o preço ajustado no compromisso de venda e compra firmado com  Giuseppe Stella se acha integralmente quitado e, por seu manifesto desinteresse ainda não outorgada a escritura definitiva em cumprimento ao compromisso firmado. Eventual regularização, perante o registro de imóveis, ficará a cargo do Arrematante.

ÔNUS: Consta conforme Av. 1 (15.12.2022), a penhora nos autos de Execução Civil, processo nº 1097488-70.2016.8.26.0100, perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista / SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado para exercício 2025: R$ 416,96 até 24.03.2025.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 105.535,36 em 31/12/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 425/431.

Código do Leilão 1200.00

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Características

  • Avaliação R$ 180.426,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 180.426,00
  • Abertura 1º Praça 19 de maio de 2025 às 15h30
  • Encerramento 1º Praça 22 de maio de 2025 às 15h30
  • Valor 2º Praça R$ 108.256,00
  • Abertura 2º Praça 22 de maio de 2025 às 15h31
  • Encerramento 2º Praça 11 de junho de 2025 às 15h30

Regras

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.