Apartamento com 41,740m² A.P., 91,211m² A.T. | Cód do leilão: AGS0435/Lote 01

Estrada Sueo Haguihara nº 200 - Caxangá | Suzano - SP
R$ 174.882,03 Valor da 1º Praça

R$ 160.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Apartamento com 41,740m² A.P., 91,211m² A.T.

Descrição

Modalidade: Judicial

DO BEM: Uma unidade autônoma, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo Apartamento nº 32, 3º pavimento, do Bloco 03, do empreendimento denominado Jardim das Camélias, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m2, área comum de 49,471m2, já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m2, correspondendo a um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Referido edifício encontra-se em construção em terreno descrito na Matrícula nº 83.107 desta Serventia. Contribuinte nº 27.041.004.0046. Matrícula nº 88.967 do CRI da Comarca de Suzano/SP. OBS.: Consta da Matrícula, conf. Av.6 que em razão da construção o empreendimento denominado Jardim das Camélias, recebeu o nº 200 da rua Sueo Haguihara.

DA OCUPAÇÃO: Não consta dos autos informação sobre eventual ocupante do bem.
VISITAÇÃO: Não há visitação.

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 138.318,40 (até 10/09/2024).
DÉBITO TRIBUTÁRIO: R$ 3.013,45 (até 10/03/2025).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 10.033,06 (até dezembro/2021).

DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 80% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeira Pública Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.

É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

Características

  • Avaliação R$ 160.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 174.882,03
  • Abertura 1º Praça 08 de julho de 2025 às 11h00
  • Encerramento 1º Praça 11 de julho de 2025 às 11h00
  • Valor 2º Praça R$ 139.905,62
  • Abertura 2º Praça 11 de julho de 2025 às 11h01
  • Encerramento 2º Praça 31 de julho de 2025 às 11h00

Regras

Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ) sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º do CPC).

O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

As parcelas deverão sofrer correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

A apresentação da proposta não suspende o leilão.

A fixação de critérios para definição de qual será a proposta de arrematação parcelada mais vantajosa e, portanto, vencedora será exclusivamente do MM. Juízo da causa. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º do CPC).

Caso haja o envio de lances com pagamento à vista, todas propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas e será considerado vencedor o lance à vista de maior valor (Art. 895, § 7º do CPC).

Para enviar proposta de arrematação parcelada os interessados deverão obrigatoriamente solicitar habilitação para o respectivo leilão.

Somente será considerada uma única proposta parcelada por cliente, que, no entanto, poderá majorá-la até o encerramento do leilão.

Caberá ao interessado que ofertar propostas para pagamento parcelado acompanhar no site a ocorrência (ou não) de lances à vista no leilão desejado bem como (se julgar de seu interesse), participar do leilão ofertando lances com pagamento à vista.