LOTE 2 - IMÓVEL: Apartamento número 102, localizado no primeiro andar – primeira prumada do Edifício Residencial Rei Salomão, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, número 4.284 (Av.3), nesta cidade, com área privativa de 70,76m², mais a área de uso comum de 24,99951m², perfazendo a área total de construção de 95,75951m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,254449% do terreno, e das partes e coisas comuns do condomínio, confrontando pela frente com o vestíbulo do andar, limitando-se à direita com o apartamento de final 01, à esquerda com o recuo da construção que divisa com o lote 08, e aos fundos com o recuo da construção que dá para a Avenida Presidente Castelo Branco. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 2.03.21.002.006.0102-4, objeto da matrícula nº 112.736 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP.
Código do Leilão 1210.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).
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