Apartamento com vaga de garagem | Cód do leilão: 10407/001

Apartamento localizado na Avenida Maria Ranieri, nº 13-50, Apartamento 43-B, Bloco 7, Condomínio Residencial Parque das Andorinhas I, Parque Viaduto, Bauru/SP. Bauru - SP
R$ 129.655,09 Valor da 2º Praça

15% de desconto Avaliação: R$ 152.535,41

Foto ilustrativa 1 - Apartamento com vaga de garagem
Foto ilustrativa 2 - Apartamento com vaga de garagem
Foto ilustrativa 3 - Apartamento com vaga de garagem

Descrição

Modalidade: Judicial

Localização: Avenida Maria Ranieri, nº 13-50, Apartamento 43-B, Bloco 7, Condomínio Residencial Parque das Andorinhas I, Parque Viaduto, Bauru/SP.

Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP

Nº do processo: 1028646-23.2019.8.26.0071

RQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDORINHAS I 

RQDO: JAKEF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 27/05/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 01/06/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 152.535,41

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 129.655,09


DESCRIÇÃO: Apartamento com vaga de garagem - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O APARTAMENTO sob nº 43-B, localizado no terceiro pavimento, edifício-bloco 7, terceira etapa do “RESIDENCIAL PARQUE DAS ANDORINHAS I/II/III”, situado na Avenida Maria Ranieri, 13-50, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, contendo três dormitórios, cozinha e área de serviço, banheiro social e salas de estar/jantar, com a área total de 75,183884 metros quadrados, área real de uso privativo de 68,9300 metros quadrados, área real de uso comum no bloco de 6,253884 metros quadrados, fração ideal na projeção e nas coisas de uso comum na etapa de 1,6904248%, fração ideal na projeção e nas coisas de uso comum no sub-condomínio I de 0,4052042% e fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,1342418%, dividindo-se, para quem do Edifício-Bloco 6 olhar para o prédio, à frente com a parede externa do bloco voltada para o mesmo Edifício-Bloco 6; à direita com a parede externa do prédio voltada para o Edifício-Bloco 10; à esquerda, em parte com a parede interna do bloco, e em parte com o hall de circulação e escadarias; aos fundos com o apartamento nº 44-B. Ao apartamento acima corresponde um espaço-estacionamento. O terreno onde se assenta o referido “Residencial Parque das Andorinhas I/II/III”, assim se descreve: “UMA GLEBA DE TERRAS, de forma irregular, destacada das antigas comunhões das Fazendas Grande, Bauru Batalha, desmembrada da “ÁREA 5”, designada como “ÁREA 5/D”, anexa à “ÁGUA DO SOBRADO”, cujo roteiro perimétrico tem início no marco 29, cravado no alinhamento de uma servidão de passagem (que dá acesso à Avenida Maria Ranieri, antes parte da Rua Laurestino de Freitas, no Jardim Vitória, e Avenida Perimetral, no Parque Viaduto), na divisa com a “Área 4”, de propriedade de Sérvio Túlio Vieira Ranieri ou sucessores; daí segue com azimute 9º16’41” na distância de 375,00 metros, confrontando com a citada servidão de passagem até o marco 30; daí deflete à direita e segue com o azimute de 99º16’41” na distância de 175,48 metros, dividindo com partes desta gleba designadas como Áreas 5/F e 5/G até o marco 42; daí deflete à direita e segue com o azimute 183º14’09” na distância de 243,00 metros, dividindo com terras da Cia. de Habitação Popular de Bauru-COHAB/BU, sucessores de Valdice Lomba Ranieri, até o marco 105; daí deflete à direita e segue com o azimute 198º15’09” na distância de 135,00 metros, dividindo com a “Área 3”, de propriedade de Maria Lúcia Vieira Ranieri Previdello, e com a “Área 4”, de Sérvio Túlio Vieira Ranieri ou sucessores, até o marco 105/A, onde, finalmente, deflete ainda à direita e segue com o azimute 279º16’41” na distância de 180,00 metros, dividindo ainda com a “Área 4”, de Sérvio Túlio Vieira Ranieri ou sucessores, até o marco 29, ponto de partida, com uma área de 70.901,6736 metros quadrados. Consta na Av.01 uma servidão de passagem sobre o imóvel. Consta na Av.02 que a unidade constante desta matrícula, passou a ter as seguintes áreas e confrontações: Área Real privativa: 68,8225m²; Área Real Comum (div. não proporcional): 5,7250m²; Área Real Comum (div. proporcional): 0,6345m²; Área Real Total: 75,1820m²; Área Equiv. Construção Privativa: 59,4475m²; Área Equiv. Construção Comum (div. não proporcional): 5,7250m²; Área Equiv. Construção Total: 65,8070m²; Fração Ideal no terreno de 0,404762%, equivalentes a 104,1802789 metros quadrados; dividindo-se, para quem do Edifício Bloco 6 olhar para o prédio, à frente, com os apartamentos de final 4-B; à direita, em parte com a parede interna do Bloco e em parte com o Hall de Circulação e Escadarias; à esquerda, com parede externa do Bloco, voltada para o Bolsão de Estacionamento 27; e os fundos com os apartamentos de final 4-A; e o TERRENO sobre o qual se assenta o edifício, passou a ter a seguinte descrição: parte de uma gleba de terras de forma irregular, destacada das antigas comunhões da Fazenda Grande, Bauru Batalha, desmembrada da ÁREA 5, designada como parte da ÁREA 5/D, anexa a ÁGUA DO SOBRADO, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, cujo roteiro perimétrico tem início no marco 29, cravado no alinhamento de uma Servidão de Passagem, na divisa da Área 4, daí segue com o azimute 9º16’41” na distância de 135,00 metros confrontando com a citada Servidão de Passagem até o marco 29/B, daí com deflexão à direita, segue na distância de 200,88 metros até o marco 105, e confrontando nesta linha com parte desta mesma área, daí deflete à direita e segue com o azimute 198º15’09” na distância de 135,00 metros dividindo com a Área 3 e com a Área 4, até o marco 105/A, onde finalmente deflete ainda à direita com o azimute de 279º16’41”, na distância de 180,00 metros dividindo ainda com a Área 4 até o marco 29, ponto de partida, com uma área de 25.738,6511m². Consta no Laudo de Avaliação de fls. 446/452( laudo de avaliação como prova emprestada de outro apartamento similar - fotos utilizadas são de outro apartamento), realizado pelo Perito em 03/05/2024, que o logradouro onde se situa o imóvel avaliando, é uma rua de pequeno movimento de veículos, situada num bairro residencial, perto da Avenida Castelo Branco, uma das principais avenidas de Bauru, com intenso movimento comercial. É dotado de toda infraestrutura urbana, pavimentada e servida por coletivos. O imóvel residencial está situado em condomínio fechado, O apartamento tem três dormitórios, sala de estar/jantar conjugadas, cozinha, área de serviço, circulação e banheiro social. Os pisos são todos de cerâmica esmaltada. As paredes do banheiro são revestidas com azulejos até o teto. As esquadrias são de ferro pintadas e as portas internas são de madeira pintadas. O apartamento tem 75,183884 m2 de área total, sendo 68,93m² de área privativa e 6,253884m² de área real de uso comum. Tem uma fração ideal do terreno de 0,1342418 % conforme matrícula 79.661 do 1º CRI de Bauru SP. Apartamento localizado na Avenida Maria Ranieri, nº 13-50, Apartamento 43-B, Bloco 7, Condomínio Residencial Parque das Andorinhas I, Parque Viaduto, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 79.682 do 1° CRI de Bauru/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 152.535,41 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.07- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Jakef Engenharia e Comércio, expedida pela 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0006100-59.1999.5.15.0067; Av.08- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Jakef Engenharia e Comércio, expedida pela 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0221900-80.1998.5.15.0067; Av.10- INDISPONIBILIDADE dos Bens e Direitos da Construtora LR LTDA., expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0011890-73.2020.8.26.0053; Av.11- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Construtora LR LTDA, expedida pela 7ª Vara Cível do Foro  Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0007699-44.2020.8.26.0001; Av.12- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no proc. nº 0049997-21.2009.8.26.0071, movida por Ivanilde Pereira; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no proc. nº 0049997-21.2009.8.26.0071, movida por Ivanilde Pereira. Obs: com a presente averbação e penhora realizada na AV.12, a penhora passou a recair sobre a totalidade do imóvel; Av.14- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Construtora LR LTDA, expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0011890-73.2020.8.26.0053; Av.15- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Jakef Engenharia e Comércio, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Avaré/SP, no proc. nº 0066800-12.1999.5.15.0031; Av.16- INDISPONIBILIDADE de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Construtora LR LTDA, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru/SP, no proc. nº 5000850-84.2022.4.03.6108; Av.17- INDISPONIBILIDADE do Imóvel de propriedade de Construtora LR LTDA, expedida pela Vara do Trabalho da Comarca de Sumaré/SP, no proc. nº 0011496-79.2018.5.15.0122; Av.18- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.19- INDISPONIBILIDADE da Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel de propriedade de Jakef Engenharia e Comércio LTDA., expedida pela 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0198100-23.1998.5.15.0067. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Bauru/SP, em 06/04/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 6.435,23 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação

    R$ 152.535,41

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 152.535,41

  • Abertura 1º Praça

    27 de maio de 2026 às 15h05

  • Encerramento 1º Praça

    01 de junho de 2026 às 15h05

  • Valor 2º Praça

    R$ 129.655,09

  • Abertura 2º Praça

    01 de junho de 2026 às 15h05

  • Encerramento 2º Praça

    24 de junho de 2026 às 15h05

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.