RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 154.154 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: Apartamento nº 803, do tipo não residencial, com utilização de serviços, localizado no 8º pavimento do SUBCONDOMÍNIO HOME, na TORRE 2, integrante do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO MONDIAL SÃO BERNARDO DO CAMPO”, com acesso pelo nº 238 da PRAÇA SAMUEL SABATINI, composto por ambiente único para dormitório, jantar e estar com área para preparação de alimentos, W.C. e um terraço; com área real privativa de 42,284 m², área real de uso comum coberta de 37,734 m², área real de uso comum descoberta de 11,923 m², área real total de 91,941 m², equivalente ao coeficiente de proporcionalidade de 0,0018613. Ao apartamento cabe o direito ao estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, no padrão nacional, em local indeterminado e sujeito ao auxilio de manobrista, entre as vagas de garagem localizadas no subsolo, térreo ou no 1º pavimento garagem localizado sob a projeção da Torre 2. A unidade confronta, de quem observa de frente o condomínio, pelo lado direito com espaço aéreo sobre área comum do Condomínio, pelo lado esquerdo com apartamento de final 02, pela frente com espaço aéreo sobre área comum do Condomínio, pelos fundos com a área de circulação e apartamento de final 04. O mencionado empreendimento encontra-se construído em terreno com área de 6.596,98 m², com frente para a Praça Samuel Sabatini. Cadastro Municipal: 007.094.012.000. Consta AV.4: Penhora ora exequenda.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 396.666,00 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) válido para 15 de Fevereiro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível realizar a pesquisa de possíveis débitos de IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).