Apartamento Duplex Cobertura – Guarujá

Acrelândia/AC

R$ 1.090.000,00

Apartamento Duplex Cobertura – Guarujá

Leilão VD 054/007

Rua Maria Martha Arruda Estefno nº nº679Acrelândia - AC
Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA – GUARUJÁ

Praças e prazos

Este lote tem uma única praça cadastrada.

  • Praça atual

    única cadastrada

  • Valor da 1ª praça

    R$ 750.000,00

  • Abertura

    24 de agosto de 2026 às 10h00

  • Encerramento

    24 de setembro de 2026 às 10h10

Localização

Endereço

Rua Maria Martha Arruda Estefno — Acrelândia/AC

-23.9939372, -46.25745740000001

Descrição

Modalidade: Particular Venda Direta

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA nº64, localizado no 5º andar oy 6º pavimento e parte no andar de cobertura do bloco “B”, do EDIFICIO SAINT THOMAS, situado a Rua Maria Martha Arruda Estefno nº679, na divisa dos loteamentos Jardim Belmar e Jardim Santa Genoveva, nesta cidade, municipio e comarca de Guaruja-SP, contendo a area útil de 339.73m2, area comum de 94.45m2, a area total de 434,18m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de comum a fração ideal de 7.5330% do todo, cabendo o direito de uso de 03 (tres) vagas na garagem coletiva do edificio, localizada no subsolo e andar terreo, indeterminadas e pela ordem de chegada. Cadastro pela prefeitura Municipal de Guaruja sob numero 3-0160-001-028.  Matrícula no 79996 do  Cartório de Registros de Imóveis de Guarujá/SP.

Depositário: Executado.

Regras

CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236  do  CNJ),  necessário  sinal  não  inferior  a  25%  do  valor  da  proposta,  e  o  restante  em  até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).

Observação: O pagamento a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Condições

CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236  do  CNJ),  necessário  sinal  não  inferior  a  25%  do  valor  da  proposta,  e  o  restante  em  até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).

Observação: O pagamento a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

PROPOSTAS – Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

PAGAMENTO – O preço do(s) bem(s) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça.  Após o encerramento da praça,  cada arrematante  receberá e- mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO INADIMPLEMENTO – Em caso de falta de pagamento, suspensão do leilão, acordos ou desistência imotivada do arrematante/proponente qualquer momento, será cobrado o reembolso das despesas em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de  crédito,  para  a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto,  por falta  de pagamento,  se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante  deverá  pagar  a  Leiloeira  Oficial,  a  título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga através de DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, na conta da Leiloeira oficial: Vivian Thomaz Katzenelson, (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA – Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s), especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, os débitos pendentes que recaiam sobre o bem como IPTU e débitos CONDONOMINIAIS, que são os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que  possuem  natureza  propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, § 1º do CPC). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão  na  posse  e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça.

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