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Apartamento | Itaim Paulista – São Paulo/SP

Jardim das Oliveiras, São Paulo/SP

R$ 246.341,00 encerra em 4 dias
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Apartamento | Itaim Paulista – São Paulo/SP

Rua Lagoa das Capivaras nº 50 - Jardim das Oliveiras | São Paulo - SP
Leilão 263 - TJSP /001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO | ITAIM PAULISTA – SÃO PAULO/SP
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Descrição

Leilão de apartamento em Itaim Paulista, São Paulo/SP

Endereço: Rua Lagoa das Capivaras, 50

Descrição: Direitos sobre o Apartamento 14, localizado no 1º Pavimento, da Torre “1” – Topázio, integrante do empreendimento denominado “Rossi Mais Clube Itaim”, com acesso pela Rua Lagoa das Capivaras, nº 50, no Distrito de Itaim Paulista, possui uma área privativa coberta edificada 57,540m², área comum coberta edificada 11,390m², total da área edificada 68,930m², área comum descoberta 25,501m², área total da unidade 94,431m², fração ideal 0,003825%. Contribuinte nº 134.421.0011-8, objeto da matrícula nº 186.823 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 6.641,45 até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 956,39 até 28/08/2026.

OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: R$ 87.319,76 (até 10.04.2025).

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 126.176,17 em setembro de 2026.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. O saldo da arrematação servirá para quitar o débito tributário, condominial e do financiamento, nesta ordem. Havendo saldo remanescente junto ao credor fiduciário, caberá ao arrematante se sub-rogar na exata condição que o devedor fiduciário figurava perante a instituição financeira, assumindo todos os ônus e encargos daí decorrentes.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Rua Lagoa das Capivaras — São Paulo/SP

-23.4892258, -46.3842176

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.

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