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Apartamento | Parque Esmeralda – São Paulo/SP

Parque Esmeralda, São Paulo/SP

R$ 272.248,00 encerra em 19 dias
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Apartamento | Parque Esmeralda – São Paulo/SP

Estrada Velha de Itapecerica nº 27 - Parque Esmeralda | São Paulo - SP
Leilão 284 - TJSP /001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO | PARQUE ESMERALDA – SÃO PAULO/SP

Descrição

Leilão de Apartamento no Campo Limpo, São Paulo/SP

Endereço: Estrada Velha de Itapecerica, 24

Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 604, localizado no 6º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado “Residencial San Felippo”, situado na Estrada Velha de Itapecerica, nº 27, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 41,0980m² e área comum de 17,4939m² (sendo 8,7608m² de área coberta e 8,7331m² de área descoberta), perfazendo a área total de 58,5919m² e fração ideal do solo de 0,006205559. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 445, feito na matrícula nº 468.791, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 169.269.1521-1, objeto da matrícula nº 501.565 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 11/09/2026.

OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: R$ 161.126,52 (até 06/02/2025).

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 12.016,69 em maio de 2026.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Estrada Velha de Itapecerica — São Paulo/SP

-23.6195867, -46.7596477

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.

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