Leilão de Apartamento em Mauá/SP
Endereço: Rua Vice Presidente Francisco Silviano A. Brandão, 478 – Parque São Vicente
Descrição: Direitos sobre o Apartamento 302 da Reserva Serra Negra, situado na Rua Vice Presidente Francisco Silviano A. Brandão, 478, perímetro urbano, localizado no segundo pavimento, contém sala, circulação, 01 banho, 02 dormitórios, cozinha e área de serviço; possui uma área real total de 94,8573m², sendo 46,89m² de área real privativa, 10,35m² de área real de propriedade comum e divisão não proporcional (referente à vaga de garagem nº 12); e 37,6173m² de área real de propriedade comum e divisão proporcional, correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,019812021; estando o observador postado, quem da circulação interna do respectivo pavimento, olha para a entrada do apartamento, confronta pela frente com o hall social, com a circulação interna do pavimento e com parte das escadas de acesso aos demais pavimentos; pelo lado direito e fundos, com as áreas externas comuns do condomínio; e pelo lado esquerdo, com a circulação interna do pavimento e com parte do apartamento nº 301. Inscrição fiscal nº 12.112.101, objeto da matrícula nº 60.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 12.593,61 até 01/07/2025.
OBSERVAÇÃO: Conforme informado (fls. 147/148) pela credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, o contrato habitacional (alienação fiduciária) encontra-se liquidado em 26.12.2014.
CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 35.655,59 em novembro de 2024.
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.
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