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Apartamento | Tatuapé – São Paulo/SP

Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP

R$ 366.835,00
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Apartamento | Tatuapé – São Paulo/SP

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Rua Serra de Bragança nº 953 - Vila Gomes Cardim | São Paulo - SP
Leilão 283 - TJSP/001Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - APARTAMENTO | TATUAPÉ – SÃO PAULO/SP

Descrição

Leilão de Apartamento no Tatuapé, São Paulo/SP

Endereço: Rua Serra de Bragança, 953

Descrição: Apartamento nº 83, localizado no 8º pavimento do Bloco “01”, parte integrante do “Condomínio Esporte & Vida Tatuapé”, situado à Rua Serra de Bragança, número 953, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área real privativa coberta edificada de 72,330m², área real comum coberta edificada de 55,450m², área real total edificada de 127,780m², área real comum descoberta de 12,875m², área real total construída mais descoberta de 140,655m² e uma fração ideal no terreno de 0,4731%. Na área comum do apartamento já está incluído o direito ao uso de duas (02) vagas individuais e indeterminadas, na garagem coletiva do empreendimento situada no 1º ou 2º subsolo. Contribuinte nº 054.049.0693-6, objeto da matrícula nº 199.592 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 101.736,27 até 23.07.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 4.363,92 até 23.07.2026.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 81.205,52 em abril de 2026.

OBSERVAÇÃO 01: Conforme informado pela credora fiduciária (fls. 439), a dívida referente ao imóvel encontra-se quitada. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

OBSERVAÇÃO 02: Conforme decisão de fls. 426/427, em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, portanto a penhora recai sobre o imóvel.

OBSERVAÇÃO 03: Os processos mencionados nas Averbações 06, 08, 09 e 12 da matrícula do imóvel, foram extintos em razão da satisfação integral dos débitos que lhes deram origem. Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Rua Serra de Bragança — São Paulo/SP

-23.5439059, -46.5660016

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.

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