Um apartamento número 03 (três), localizado no pavimento térreo do edifício identificado como bloco "SCVII-A" 7, do conjunto Habitacional São Judas Tadeu, com acesso pela rua Deodato Cintra,362, cidade e comarca de Itapira/SP, apartamento este composto de dois dormitórios, sala-cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 49,383 m2, área de uso comum de 2,8242m2, totalizando a área de 52,2072 m2, correspondendo-lhes uma fração ideal de 0,34722% no terreno que na sua totalidade encerra a área superficial de 23.064 m2, compreendida dentro das divisas q confrontações melhor descritas na matrícula n° 19.266, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itapira. Cadastro Municipal n° 08.49.07.03. A este apartamento caberá o direito de utilização de uma vaga descoberta para guarda de veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. O apartamento encontra-se desocupado, e seu proprietário não reside no local, razão pela qual não foi possível constatar seu interior, porém baseado no estado dos apartamentos vizinhos, bem como de todo o "Bloco 7", encontra-se em regular estado de conservação.
R$ 38.000,00
1º
R$ 38.000,00
01 de setembro de 2026 às 14h00
04 de setembro de 2026 às 14h00
R$ 22.800,00
04 de setembro de 2026 às 14h00
28 de setembro de 2026 às 14h00
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. IMPORTANTE: Não serão admitidas nem encaminhadas ao MM. Juízo as propostas que não observarem o valor mínimo de venda estabelecido neste edital.
DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
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