um apartamento número 32 (trinta e dois), localizado no terceiro pavimento do edifício identificado como bloco "SCVII-B" 7, do conjunto Habitacional São Judas Tadeu, com acesso pela rua Deodato Cintra,362, cidade e comarca de Itapira/SP, apartamento este composto de dois dormitórios, sala-cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 49,383 m2, área de uso comum de 2,8242m2, totalizando a área de 52,2072 m2, correspondendo-lhes uma fração ideal de 0,34722% no terreno que na sua totalidade encerra a área superficial de 23.064 m2, compreendida dentro das divisas e confrontações melhor descritas na matricula nº 19.138, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itapira. Cadastro Municipal n° 08.49.03.04. A este apartamento caberá o direito de utilização de uma vaga descoberta para guarda de veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. O apartamento encontra-se ocupado por terceiros, sendo que seu proprietário, Sr. Amarildo não reside no local. O apartamento encontra-se em mau estado de conservação.
DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. IMPORTANTE: Não serão admitidas nem encaminhadas ao MM. Juízo as propostas que não observarem o valor mínimo de venda estabelecido neste edital.
DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
Vila Morumbi, São Paulo/SP
São Paulo (SP) | Apto Duplex. 400m² | Vila Morumbi |
São Pedro, Osasco/SP
Apto Res. – A.Ú. 59m2 + Vaga – Osasco/SP
Jaú/SP
Embura, São Paulo/SP
Direitos aquisitivos da Chácara com 23.310m² em Embura