LOTE 01: A propriedade de uma CASA, trata-se de um lote meio de quadra, com benfeitorias, situado à Avenida Sete de Setembro nº 162 – Bairro: Vila Rosalia, Município de Guarulhos – SP., com 304,00m² de área do terreno, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um prédio residencial e seu respectivo terreno situado à Avenida Sete de Setembro, nº250, na Vila Rosário, perímetro urbano deste município, medindo o terreno 6,05ms. De frente e para a referida Avenida 7 de Setembro, e de quem da Avenida olha para o imóvel mede da frente aos fundos de ambos os lados 20,00ms., confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel com o prédio residencial nº 246 da mesma Avenida de propriedade de José Abras Sobrinho e do lado esquerdo confronta com a Rua Pernambuco com a qual faz esquina e nos fundos com igual medida de frente confronta com terrenos que consta pertencer a Michel Cury, encerrando o terreno a área de 121,00ms² ”. CONTRIBUINTE: 083.43.63.0240.88.000(conforme certidão da prefeitura fls. 536). Matrícula nº 5.269 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 580/606 homologada por decisão de fls. 698/701: R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais) em dezembro de 2022. Avaliação atualizada do bem: R$ 600.995,72 (seiscentos mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizada até maio de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta conforme a referida matricula de acordo com a AV.04 – INDISPONIBILIDADE, expedido nos autos do processo nº 9505057075 da 4ª Vara de Execuções Fiscais. AV.05 – ARRESTO, nos autos da execução cível nº 09232252619978260100, do 33º Ofício Cível da Comarca de São Paulo, movida por EMPRESA BRASILEIRA DE DRAGAGEM S/A, em face de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTROS.AV.06 – INDISPONIBILIDADE, expedido nos autos do processo nº 0015000341994500006, requerido pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília – DF. AV.07 – INDISPONIBILIDADE, expedido nos autos do processo nº 00025007119985100821, requerido pela Vara do Trabalho de Gurupi – TO. AV.08 – PENHORA EXEQUENDA. AV-09 – INDISPONIBILIDADE, expedido nos autos do processo nº 02213009719985020042, solicitante Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial – GAEPP e Instituição Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 28.045,15 (vinte e oito mil, quarenta e cinco reais e quinze centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 17 de março de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
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