Casa 112m² – São José dos Campos – SP | Cód do leilão: 1972/1972

Rua Aquidaba nº 24 - Parque Industrial | São José dos Campos - SP
R$ 565.976,02 Valor da 1º Praça

R$ 530.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Casa 112m² – São José dos Campos – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o domínio útil do bem imóvel abaixo descrito localizado na Rua Aquidabã, nº 24, Pq. Industrial, Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo e com 112,00m² de área construída. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1972: Um prédio e seu respectivo domínio útil de terreno, situado à rua Aquidabã nº 24, com 90,00 ms2 de área construída, contém, abrigo, sala, 2 quartos, circulação, banheiro, cozinha, e área serviço, com a área de 225,00 ms2 de área superficial, fazendo divisa pela frente com a rua Aquidabã, onde mede 15,00 m; do lado direito faz divisa com o lote da mesma quadra e mede 15,00 ms., do lado esquerdo mede 15,00 ms., e faz divisa com o imóvel que recebeu o nº 14, e aos fundos mede 15,00 ms. e divisa com o lote nº 33 da mesma quadra, sendo os lotes confrontantes do loteamento denominado Parque Industrial de São José dos Campos.”. Cadastro Municipal nº 48.0045.0001.0001. Matrícula nº 3.456 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 558.525,76 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 530.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 565.976,02

  • Abertura 1º Praça

    15 de maio de 2026 às 14h50

  • Encerramento 1º Praça

    05 de junho de 2026 às 14h50

  • Valor 2º Praça

    R$ 396.183,22

  • Abertura 2º Praça

    05 de junho de 2026 às 14h50

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 14h50

Regras

DO PARCELAMENTO: Pedidos de parcelamento devem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias.