Casa 199m² – Jundiaí – SP | Cód do leilão: 1700/1700

Rua Yolanda Rossi Dalbelo nº 87 - Jardim Guanciale | Campo Limpo Paulista - SP
R$ 584.606,35 Valor da 1º Praça

R$ 550.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Casa 199m² – Jundiaí – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação do imóvel constituído de uma construção assobradada e localizado na Rua Iolanda Rossi Dalbelo, nº 87, Jardim Guancilale, Campo Limpo Paulista/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob n. 9G-A, desdobrado do lote 9G, do "SÍTIO LAGOA BRANCA" em Campo Limpo Paulista, SP, desta comarca, com área de 196,06m2, que assim se descreve: Faz frente para a RUA YOLANDA ROSSI DELBELLO, onde mede 6,00m em curva com raio de 375,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 32,98m em linha reta e confronta com o lote 9G-B; do lado esquerdo mede 32,69m em linha reta e confronta com o lote 9F; nos fundos mede 6,00m em curva com raio de 500,00m e confronta com parte do lote 4.”. Cadastro Municipal nº 01.141.066.003. Matrícula nº 137.729 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em março de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 584.606,35 (quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e trinta e cinco centavos) em junho de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação R$ 550.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 584.606,35
  • Abertura 1º Praça 05 de agosto de 2025 às 15h10
  • Encerramento 1º Praça 08 de agosto de 2025 às 15h10
  • Valor 2º Praça R$ 292.303,18
  • Abertura 2º Praça 08 de agosto de 2025 às 15h10
  • Encerramento 2º Praça 28 de agosto de 2025 às 15h10

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.