BEM: LOTE DE TERRENO situado nesta cidade e 1º subdistrito, designado pelo número 9 (nove) da quadra 14 do loteamento denominado Bairro das Palmeiras, medindo 10,60ms de frente para a Av. Circular, 8,96ms na confluência da rua 45 e Av. Circular, 21,94ms nos fundos onde confronta com os lotes 10 e 11, da frente aos fundos, do lado esquerdo mede 34,45ms, onde confronta com a rua 45 e do lado direito mede 40,00ms, onde confronta com o lote 8, com a área total de 762,00m². Av. 6/5.439 – Na conformidade de elementos existentes no arquivo do Cartório faço constar que a avenida Circular, para a qual faz frente o imóvel dessa matrícula, recebeu, através do Decreto Municipal nº 5.554, de 04 de dezembro de 1979, a denominação de AVENIDA PAPA JOÃO PAULO I. Matrícula 5439 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro Municipal: 42.788.300. Código cartográfico: 3424.22.00.0613.01001. Termo de Penhora: fls. 295. Avaliação (fls. 384/412, com atualização de fls. 556/557): R$ 2.540.651,17 em dezembro/2024, homologado por decisão de fls. 558/559. Conforme o laudo de avaliação: Trata-se de uma residência unifamiliar, com dois pavimentos e 500,18 m2 de área total construída. O objeto desta perícia está instalado em um terreno com 747,00m2 de área de implantação, a edificação possui, em seu pavimento térreo, 2 escritórios, sala de TV, sala de jogos, área de serviço, dependência de funcionários e lavanderia. No pavimento superior, constatamos sala de TV, sala de lareira, sala de jantar, varanda, lavabo, copa, cozinha e 4 dormitórios (2 suítes). Nas áreas externas, constatamos que o imóvel possui piscina e área de churrasqueira. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Papa João Paulo I, 350 – Bairro das Palmeiras, Campinas/SP. Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado. IPTU/2025: R$ 8.050,94. TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO/2025: R$ 2.155,58.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme Av.12 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 0020297-50.2016.5.04.0351. Av.13 – AÇÃO EXECUÇÃO, oriunda dos autos do processo nº 1014228-56.2015.8.26.0577. Av.14 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 1001329-28.2017.8.26.0586. Av.15 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 5001453-52.2019.40.4.7138. Av.16 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 5001453-52.2019.40.4.7138. Av.17 – PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no valor de R$ 1.058.481,02, para abril/2025. Av.18 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 1001481-47.2018.50.2.0073. Av.19 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 0020677-36.2017.504.0352. Av.20 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 0010590-54.2017.5.15.0145. Av.21 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 5000867-56.2019.8.21.0041. Av.22 – INDISPONIBILIDADE DOS BENS, oriunda dos autos do processo nº 0010803-55.2020.5.15.0145. Penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos do processo nº 1001485-41.2016.5.02.0401. Penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos do processo nº 0006083-42.2018.8.26.0506. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU inscrito no importe de R$ 84.445,72 para maio/2025. Consta pendente de julgamento Agravo de Instrumento nos autos do processo 2129483-78.2025.8.26.0000.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
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