Casa 69m² – São José dos Campos – SP | Cód do leilão: 1664/1664

Rua Adelaide Oliveira Marcelino nº 100 - Cidade Morumbi | São José dos Campos - SP
R$ 409.713,97 Valor da 1º Praça

R$ 400.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Casa 69m² – São José dos Campos – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação do domínio útil sobre o bem imóvel constituído por um prédio residencial, com 69,69 m² de área edificada e localizado na Rua Adelaide Oliveira Marcelino, n º 100, Cidade Morumbi, São José dos Campos/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: UM TERRENO, constituído de parte do lote 10, da quadra 177, do loteamento denominado CIDADE MORUMBI, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 5,74ms na frente, em dois segmentos, sendo um reta de 3,00ms confrontando com a Rua Adelaide Oliveira Marcelino, de sua situação e, outro em curva de 2,74ms, com deflexão externa, confrontando com a confluência da Rua Adelaide Oliveira Marcelino, de sua situação, com a Rua Luiz de Oliveira Silva, 5,67 ms confrontando com parte do lote 09, 24,60ms no lado direito, de quem do imóvel olha a Rua Adelaide Oliveira Marcelino, de sua situação, confrontando com o remanescente do lote 10 e , 25,00ms no lado esquerdo, confrontando com o lote 11, encerrando uma área de 141,30 ms2.”. Cadastro Municipal nº 58.117.0008.0001. Matrícula nº 122.523 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em janeiro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 409.713,96 (quatrocentos e nove mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos) em maio de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação R$ 400.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 409.713,97
  • Abertura 1º Praça 20 de junho de 2025 às 14h50
  • Encerramento 1º Praça 10 de julho de 2025 às 14h50
  • Valor 2º Praça R$ 286.799,78
  • Abertura 2º Praça 10 de julho de 2025 às 14h50
  • Encerramento 2º Praça 30 de julho de 2025 às 14h50

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.