OBSERVAÇÃO: Tendo em vista que a esta ação tramita em segredo de justiça, é indispensável que o interessado esteja habilitado neste lote para ter acesso aos autos, sendo solicitado para o Departamento Jurídico através do e-mail: [email protected].
Venda e arrematação do imóvel que, conforme Auto de Avaliação (fls. 56-57), trata-se de casa residencial construída em área remanescente do terreno. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “Casa ocupando uma área total incluindo o recuo da estrada na frente de 10 mts aproximadamente, com uma cerca lateral à casa do lado direito de quem olha de frente para o imóvel, com maia uma pequena área do lado direito de quem olha de frente ao imóvel, outra pequena área do lado esquerdo, e outra pequena área nos fundos, perfazendo aproximadamente uma área de 250 (duzentos e cinquenta metros quadrados) ,a avaliação da casa construída sobre o terreno mencionado consiste em UMA CONSTRUÇÃO de tijolos, coberta com telhas de cimento, contendo uma sala, com porta de entrada em madeira, com puxador de metal em vertical, um quarto com um banheiro (semi apartamento, banheiro meia parede) sem portas, um hall, à esquerda um banheiro social, à direita outro quarto, cozinha, forro em material sintético, imitação de madeira, totalizando 70 (setenta ) metros de construção. Esta casa encontra-se construída em área remanescente da matrícula 321 livro 02 de registro geral ficha 04 verso, área remanescente desta matrícula, desmembramento matriculado sob no 5-4912 no SRI de Votuporanga, designada de gleba "B" com a área de 1,10,00ha de terras que ficam pertencendo a Adauto dos Santos e sua mulher Nilzete Cardoso dos Santos, sendo Nilzete irmã do requerido Nivaldo de Souza Cardoso.”. Cadastro no INCRA sob o nº 602.078.002.054-0. Matrícula sob o n.º 321 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais) em novembro de 2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 198.992,19 (cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos) em maio de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido o envio de propostas de parcelamento. A oferta de lances à vista registrados no sistema anulará as ofertas a prazo. O interessado em adquirir o bem penhorado por meio de parcelamento, deverá estar cadastrado no sistema e habilitado para o Leilão. A proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas recepcionadas terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento, caso o proponente seja declarado vencedor do certame. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o Leilão. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou a proposta, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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Rua Comendador Carlo Mário Gardano nº 203 - Centro | São Bernardo do Campo - SP
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