Casa 93m² – São José do Rio Preto – SP | Cód do leilão: 1970/1970

Rua Walter Carlos Araújo nº 595 - Jardim Bianco | São José do Rio Preto - SP
R$ 466.536,17 Valor da 1º Praça

R$ 450.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Casa 93m² – São José do Rio Preto – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o prédio residencial localizado na Rua Walter Carlos Araújo, Jd. Bianco, São José do Rio Preto/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1970: Um terreno constituído pelo lote nº 08, da quadra nº 11, do loteamento denominado “JARDIM BIANCO”, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, que assim se descreve: pela frente mede 10,00 metros em curva e divide-se com a rua Projetada Três; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00 metros e divide-se com o lote 07; do lado esquerdo mede 20,00 metros e divide-se com o lote 09; e finalmente, nos fundos, mede 10,75 metros em curva e divide-se com o lote 27; encerrando a área de 207,46 metros quadrados. Dito lote dista 67,27 metros da esquina da rua Projetada Nove.”. Cadastro Municipal nº 248472000. Matrícula nº 133.996 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em outubro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 457.558,04 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 450.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 466.536,17

  • Abertura 1º Praça

    02 de junho de 2026 às 14h40

  • Encerramento 1º Praça

    05 de junho de 2026 às 14h40

  • Valor 2º Praça

    R$ 233.268,09

  • Abertura 2º Praça

    05 de junho de 2026 às 14h40

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 14h40

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.