Leilão de Casa no Bairro do Limão/SP
Endereço: Rua Professor Dario Ribeiro, 310
Descrição: Um prédio situado à Rua Professor Dario Ribeiro, nº 310, antiga Rua Estela, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 28, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, medindo 10,00m de frente; por 20,50m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com o prédio nº 302, 22,00m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 322, e 10,00m nos fundos, confrontando com propriedade de Fernando Bicalho Veiga, encerrando a área de 212,00m², aproximadamente. Contribuinte nº 075.211.0012-3, objeto da matrícula nº 28.631 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 141/242), no terreno encontra-se uma edificação de características residenciais, composta por quatro pavimentos (Térreo, 1º, 2º e 3º Pavimento); O Pavimento Térreo-Garagem, com área total construída de 42,76m², localizado ao nível da rua, é composto por uma garagem coberta, um lavabo, uma área descoberta e uma escada externa, situada na lateral direita, que dá acesso ao 1º pavimento; O 1º Pavimento, com área total construída de 98,55m², acima do nível da rua, é formado por uma sala de dois ambientes (estar e TV) com sacada, um lavabo, uma cozinha, uma sala de jantar, dois banheiros, dois dormitórios (sendo um deles uma suíte), além de uma lavanderia externa; O 2º Pavimento, com área total construída de 121,91m², é composto por dois dormitórios, um banheiro, uma lavanderia, uma cozinha, uma sala de jantar, um lavabo e uma sala de dois ambientes (estar e TV) com sacada, e; O 3º Pavimento, com área total construída de 62,04m², é composto por dois WCs e uma área sem divisões, que pode ser utilizada como área gourmet.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 81.848,99 até 26/06/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 6.272,88 até 26/06/2026.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 1.208.861,00
1º
R$ 1.208.861,00
08 de setembro de 2026 às 14h00
11 de setembro de 2026 às 14h00
R$ 725.317,00
11 de setembro de 2026 às 14h01
01 de outubro de 2026 às 14h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Estrada das Esmeraldas nº 100 - Santa Inês | Caieiras - SP
TerrenosRua Joaquim Nabuco nº 1885 - Brooklin Paulista | São Paulo - SP
ResidenciaisRua Graciliano Ramos nº 111 - Vila Scarpelli | Santo André - SP
ResidenciaisRua Califórnia nº 570 - Sion | Belo Horizonte - MG
ResidenciaisRua das Camélias - Residencial Parque das Flores | Barretos - SP
TerrenosRua Teodoro de Beaurepaire nº 208 - Vila Dom Pedro I | São Paulo - SP
Residenciais