Leilão de Casa no Bairro do Limão/SP
Endereço: Rua Professor Dario Ribeiro, 310
Descrição: Um prédio situado à Rua Professor Dario Ribeiro, nº 310, antiga Rua Estela, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 28, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, medindo 10,00m de frente; por 20,50m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com o prédio nº 302, 22,00m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 322, e 10,00m nos fundos, confrontando com propriedade de Fernando Bicalho Veiga, encerrando a área de 212,00m², aproximadamente. Contribuinte nº 075.211.0012-3, objeto da matrícula nº 28.631 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 141/242), no terreno encontra-se uma edificação de características residenciais, composta por quatro pavimentos (Térreo, 1º, 2º e 3º Pavimento); O Pavimento Térreo-Garagem, com área total construída de 42,76m², localizado ao nível da rua, é composto por uma garagem coberta, um lavabo, uma área descoberta e uma escada externa, situada na lateral direita, que dá acesso ao 1º pavimento; O 1º Pavimento, com área total construída de 98,55m², acima do nível da rua, é formado por uma sala de dois ambientes (estar e TV) com sacada, um lavabo, uma cozinha, uma sala de jantar, dois banheiros, dois dormitórios (sendo um deles uma suíte), além de uma lavanderia externa; O 2º Pavimento, com área total construída de 121,91m², é composto por dois dormitórios, um banheiro, uma lavanderia, uma cozinha, uma sala de jantar, um lavabo e uma sala de dois ambientes (estar e TV) com sacada, e; O 3º Pavimento, com área total construída de 62,04m², é composto por dois WCs e uma área sem divisões, que pode ser utilizada como área gourmet.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 81.848,99 até 26/06/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 6.272,88 até 26/06/2026.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Rua Professor Dário Ribeiro — São Paulo/SP
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Vila Marcelino, São Carlos/SP
Vila Andrade, São Paulo/SP
Vila Morumbi, São Paulo/SP
Jardim Brasilândia, Sorocaba/SP