Leilão de Casa no Brooklin, São Paulo/SP
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1.670
Descrição: Um prédio situado à Rua Joaquim Nabuco, nº 2.004, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Joaquim Nabuco, por 50,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 750,00 metros quadrados, confinando de um lado, o esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua Joaquim Nabuco, com a S.A. Fábrica Votorantim, do lado direito com José Romani e nos fundos com Pedro Avides Nahas. Contribuinte nº 086.272.0016-5, objeto da matrícula nº 37.609 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.03, o prédio nº 2.004 da Rua Joaquim Nabuco, tem atualmente o nº 1.670 da referida rua. Conforme laudo de avaliação (fls. 863/905), trata-se de uma construção de 02 (dois) pavimentos com área total da construção de 670,00m². O pavimento térreo possui garagem, sala de tv, sala de jantar, lavabo, escritório, copa e cozinha. O pavimento superior possui 03 (três) dormitórios sendo 01 (uma) suíte e banheiro social (casa principal). Nos fundos quintal e edícula.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 831.547,41 até 31.03.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 34.503,46 até 31.03.2025.
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.
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