Leilão de Casa no Brooklin/SP
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1.885
Descrição: Um Terreno situado à rua Joaquim Nabuco, lote 8, da quadra 289, no Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, de forma retangular, medindo 10,00 metros de frente para a rua Joaquim Nabuco, igual largura nos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 500,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote 9, de outro com o lote 7 e nos fundos, com quem de direito, confinando atualmente de quem da rua Joaquim Nabuco olha para o imóvel, do lado direito com o prédio nº 1.895, daquela rua, do lado esquerdo primeiramente com o prédio nº 1875, da mesma rua e a seguir com os fundos dos prédios nºs 896, 902, 908, 914 e 920, todos da rua Palmares, e nos fundos com o prédio nº 756, também da rua Palmares. Contribuinte nº 086.290.0008-2, objeto da matrícula nº 50.514 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (Evento 577), o imóvel localiza-se na Rua Joaquim Nabuco, nº 1.885, Bairro Brooklin Paulista e sobre o terreno foi construída uma casa com 558,00m², com os seguintes compartimentos: Térreo – Garagem, Sala de Estar, Quarto, Escritório, 3 (três) Suítes e Área Gourmet; Pavimento Inferior – Quarto e Banheiro, Salão de Festas, Lavabo e Área Externa (Piscina).
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 653.904,13 até 26/06/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 30.111,93 até 26/06/2026.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R$ 2.271.718,00
1º
R$ 2.271.718,00
24 de agosto de 2026 às 14h00
27 de agosto de 2026 às 14h00
R$ 1.135.859,00
27 de agosto de 2026 às 14h01
17 de setembro de 2026 às 14h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.
Estrada das Esmeraldas nº 100 - Santa Inês | Caieiras - SP
TerrenosRua Professor Dário Ribeiro nº 310 - Vila Prado | São Paulo - SP
ResidenciaisRua Graciliano Ramos nº 111 - Vila Scarpelli | Santo André - SP
ResidenciaisRua Califórnia nº 570 - Sion | Belo Horizonte - MG
ResidenciaisRua das Camélias - Residencial Parque das Flores | Barretos - SP
TerrenosRua Teodoro de Beaurepaire nº 208 - Vila Dom Pedro I | São Paulo - SP
Residenciais