IMÓVEL: UM PRÉDIO RESIDENCIAL com 2 (dois) pavimentos, situado na Avenida 23 sob nº 182, esquina com a Rua 8, nesta cidade de Barretos, com o respectivo terreno foreiro, constituído de parta da data n º4 (quatro), do quarteirão nº 90 (noventa), de registro paroquial nº 191, medindo 11,00m (onze metros) de frente, por 22,00m (vinte e dois metros) de cada lado e da frente aos fundos, perfazeno uma área total de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida 23, por uma lado com a Rua 8, por outro lado com Sebastião Lisboa, e pelos fundos com Abadia Filismina Germano. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 2.22.057.0292.01, objeto da matrícula nº 62.411 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP.
TERMO DE PENHORA: Conforme decisão as fls. 637, foi deferida a penhora sobre a parte cabente ao co-executado Valdir Moreira Lopes, em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 62.411 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).
INVENTÁRIO E PARTILHA: Consta as fls. 827/838, a informação do processo de inventário de bens deixados pelo falecimento de Wilson Moreira Lopes, Helena Sizue Mikami Moreira e Idalina Garcia Alves, intimados na pessoa de seu inventariante Wilson Moreira Lopes Junior, inscrito no CPF sob nº 648.841.391-00 e Luzia Helena Mikami Moreira, inscrita no CPF sob nº 268.318.068-30, ainda não encerrado, nos autos do processo nº 0005327-68.2013.8.26.0066 perante a 2ª Vara Cível do Foro de Barretos.
Código do Leilão 1211.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
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