IMÓVEL: UM TERRENO situado à Passagem com entrada pela avenida Francisco Machado da Silva e pela avenida Santo Antônio de São Joanico, lote nº 08, da quadra “B”, do Jardim Pery, no 8º Subdistrito – Santana, medindo 7,00 metros de frente para a Passagem, por 24,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Passagem olha para o imóvel, 23,60 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, e 8,00 metros nos fundos, encerrando a área de 179,00 m², confrontando do lado direito, com o lote nº 09 (matrícula nº 121.918), do lado esquerdo, com o lote nº 07 (matricula nº 121.916), e nos fundos, com o prédio nº 84 da avenida Francisco Machado da Silva (matrícula nº 77.134). Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 127.226.0069-1, objeto da matrícula nº 121.917 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Logradouro atual: Conforme manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo, as fls. 2351/2362, o imóvel registrado na matrícula nº 121.917 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, localiza-se à Rua Ana Luzia da Conceição, 298, quadra B Lote 08 – Jardim Peri – São Paulo SP. CEP. 02678-005.
Código do Leilão 1201.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
Rua Chiara Lubich nº 371 - Jardim Ermida I | Jundiaí - SP
ResidenciaisAvenida Presidente Castelo Branco nº 4.284 - Aviação | Praia Grande - SP
ResidenciaisRua Rosa Rubra nº 40 - Jardim Helena | São Paulo - SP
ResidenciaisAvenida Marcelo Gama - Noemia | Cachoeira do Sul - RS
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