Casa nº 260, na Rua do Flautim, Residencial Parque das Araucárias, Distrito de Sousas, Campinas/SP, com 457,93 m2 de área construída e terreno com área de 1.005,00m2 | Cód do leilão: /001

Rua do Flautim nº 260 - Residencial Parque das Araucárias | Campinas - SP
R$ 3.201.785,40 Valor da 1º Praça

16% de desconto Avaliação: R$ 3.827.000,00

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Descrição

Modalidade: Extrajudicial

Prédio residencial nº 260, situado na Rua do Flautim, edificado no Lote 1-B, oriundo da subdivisão do lote 1, da unificação dos lotes 1,2,3,4,5,6 e 7, da quadra R, do Loteamento denominado Residencial Parque das Araucárias, localizado no Distrito de Sousas, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13105-808, com 457,93 m2 de área construída e seu respectivo terreno com área total de 1.005,00m2. Matrícula imobiliária nº 5.275 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Inscrição municipal: 4313.12.43.0043.01001. Consolidação da propriedade em 24/06/2025.

VALORES MÍNIMOS:

1º LEILÃO: R$ 3.201.785,40.  

2º LEILÃO: R$ 1.688.394,65.

REGRAS, CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES: O arrematante pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, débitos condominiais e municipais em atraso e com todas as demais despesas que vencerem a partir da data da arrematação.

Os débitos condominiais e de IPTU, que incidem sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, ficando ao seu cargo o pagamento de tais valores, a quem de direito, antes da outorga da escritura pública definitiva dos credores fiduciários para o arrematante.

Existem débitos de taxas condominiais no valor de aproximadamente R$ 30.000,00 (junho/25) e débitos municipais de IPTU no valor a aproximadamente de R$ 414.500,00 (junho/25), cuja a responsabilidade do pagamento ficará sob a responsabilidade do arrematante.

O imóvel está ocupado, ficando a desocupação a cargo do arrematante.

A venda será feita em caráter ad corpus, imóvel entregue no estado em que se encontra.

Os interessados deverão tomar conhecimento do Edital e Regras para Participação do leilão disponível no portal da Silveira Leilões, http://www.silveiraleiloes.com.br, bem como dos documentos imobiliários do imóvel, eventuais ônus e ações judiciais em andamento do qual os interessados deverão obrigatoriamente tomar conhecimento e dele não poderão alegar desconhecimento.

Características

  • Avaliação R$ 3.827.000,00
  • Praça atual

Condições

EDITAL DE LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO

Leilões online

1º RICARDO BERALDI RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 043.914.189-32;  2º RICARDO JOSÉ RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 487.473.279-87 e sua mulher ROSANA APARECIDA BERALDI RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 505.357.499-53;  3º LEANDRO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob nº 315.183.768-94 e sua mulher FERNANDA REGINA JUSTI COSTA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob nº 310.898.128-50;  4º CINTHIA BUONO DE SOUZA CIOCCI, inscrita no CPF sob nº 318.994.238-26 e seu marido RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI, inscrito no CPF sob nº 272.043.858-88;  5º HEDERSON VICTOR ALBERTINI, inscrito no CPF sob nº 224.309.078-36 e sua mulher BRUNA JOANA PITON ALBERTINI, inscrita no CPF sob nº 321.997.438-45; e 6º FABIO HITOSHI HIGA, inscrito no CPF sob nº 312.897.158-74 e sua mulher CYNTIA KAORI SHIMABUKURO, inscrita no CPF sob nº 324.773.128-80, na qualidade de Credores Fiduciários e na forma dos artigos 26, 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.514/97, e posteriores alterações, venderá em Públicos Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial, MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, o bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir expostas:

A. DOS DEVEDORES FIDUCIANTES:

CARLOS ALBERTO BRIGANTI, inscrito no CPF sob nº 864.059.188-15

BEATRIZ LOPEZ FERREIRA BRIGANTI, inscrita no CPF sob nº 158.510.648-89

B. DO IMÓVEL:

Constitui objeto do presente leilão, a venda do bem imóvel descrito no ANEXO I deste Edital de Leilão, observado os valores mínimos estabelecidos pela Credora Fiduciária.

C. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES:

O 1º Leilão terá início no dia 21 de julho de 2025, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. Não havendo lances, será encerrado o 1º Leilão.

Na hipótese de não haver lances no 1º Leilão, o 2º Leilão terá início no dia 22 de julho de 2025, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet.

D. MODALIDADE DO LEILÃO:

Os leilões do imóvel descrito no ANEXO I serão realizados tão somente na modalidade ONLINE.

E. DO ÔNUS:

1) É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental, eventuais ações judiciais em andamento, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro;

2) As despesas da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, inclusive pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, débitos condominiais e municipais em atraso e com todas as demais despesas que vencerem a partir da data da arrematação. Os débitos condominiais e de IPTU, que incidem sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, ficando ao seu cargo o pagamento de tais valores, a quem de direito, antes da outorga da escritura pública definitiva dos credores fiduciários para o arrematante. Existem débitos de taxas condominiais no valor de aproximadamente R$ 30.000,00 (junho/25) e débitos municipais de IPTU no valor a aproximadamente de R$ 378.000,00 (junho/25), cuja a responsabilidade do pagamento ficará sob a responsabilidade do arrematante.

3) IMÓVEL OCUPADO. A desocupação do imóvel e a regularização da construção serão de responsabilidade exclusiva do Arrematante, bem como serão de sua responsabilidade todas as despesas, custas, emolumentos e taxas decorrentes de tais atos;

4) O Arrematante deverá observar as restrições associativas, ambientais, urbanísticas, construtivas convencionais, municipais, estaduais e federais;

5) Imóvel entregue no estado em que se encontra.

F. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:

1) Não haverá visitação do imóvel;

2) Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, por intermédio do portal www.silveiraleiloes.com.br;

3) Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões online www.silveiraleiloes.com.br, mediante cadastro prévio dos interessados;

4) Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site;

5) Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.silveiraleiloes.com.br, em catálogos ou qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF;

6) Não serão admitidos lances enviados via e-mail;

7) Os participantes deverão ter disponíveis em seu computador os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões.

8) Eventuais quedas no sistema e/ou na navegação da internet não poderão ser imputadas à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro Oficial;

9) O pagamento do valor da arrematação será à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED/PIX para a conta bancária informada pelos Credores Fiduciários após o encerramento do leilão;

10) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, a qual deverá ser paga à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, por meio de PIX para a conta bancária informado pelo Leiloeiro Oficial após o encerramento do leilão;

11) Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o Arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará à Credora Fiduciária o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil;

12) O auto de arrematação será emitido e assinado pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do leilão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável;

13) O auto de arrematação somente será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro;

14) Após o recebimento do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões para agendar com a Credora Fiduciária a lavratura da escritura definitiva;

15) A escritura definitiva de venda e compra será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da comprovação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo Arrematante;

a. A Escritura Pública de Venda e Compra somente será lavrada em cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA, cabendo ao Arrematante arcar com eventuais custas de seu deslocamento ou organizar eventual assinatura por teleconferência e certificado digital;

b. O Arrematante declara estar ciente de que o cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA possui uma minuta padrão previamente aprovada, cujas cláusulas e termos não serão passíveis de alterações;

c. O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra para efetivar seu registro junto ao respectivo Oficiais de Registro de Imóveis, bem como para efetuar a transferência da titularidade do imóvel junto aos demais órgãos de serviços públicos, sob a pena de ficar configurado o seu inadimplemento, devendo ele responder por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou o Leiloeiro Oficial por sua inércia;

d. O Arrematante se responsabiliza pela eventual baixa de averbação relativas a informações de ações judiciais, penhoras, arrestos e outros ônus que possam recair sobre a matrícula do imóvel, bem como pelas custas, despesas e emolumentos decorrentes de tais atos;

16) Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 24, parágrafo único, art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97, e com o pactuado contratualmente entre as partes, e poderão ser atualizados e corrigidos até as datas dos leilões;

17) Os interessados têm conhecimento de que o Devedor Fiduciante poderá exercer a preferência adquirindo o imóvel até as datas dos leilões, conforme preceitua o artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97;

18) Na hipótese do exercício de preferência, caberá ao Devedor Fiduciante o pagamento do valor e da comissão do leilão, que deverá ocorrer até a data do 2º leilão (dia e hora);

19) Ainda na hipótese do exercício de preferência, com exceção do prazo de pagamento, cabem aos Devedores Fiduciantes todas as demais regras dos leilões;

20) Os participantes declaram tacitamente, que tomaram ciência da situação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental e processual existente ou não, de eventuais ações judiciais em andamento referente ao imóvel objeto dos leilões, que o imóvel poderá ser objeto de ação judicial posteriormente aos leilões, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o mesmo, não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Vendedora e nem ao Leiloeiro;

21) A evicção de direito fica restrita exclusivamente ao valor pago na arrematação do imóvel, em consonância com o artigo 448 do Código Civil Brasileiro, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou direito de reaver o valor pago a título de honorários relativo à comissão do leiloeiro pública oficial;

22) Os participantes declaram tacitamente que estão de acordo com as regras e condições estabelecidas para os leilões e delas não poderão alegar desconhecimento, nem da legislação que os fundamenta e nem das condições do imóvel;

23) As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão dos Leiloeiros Oficiais;

24) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Rotary nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone nº (19) 3794.2030 e (19) 98138.3065 portal www.silveiraleiloes.com.br, ou e-mail [email protected].

Ficam os devedores fiduciantes CARLOS ALBERTO BRIGANTI, inscrito no CPF sob nº 864.059.188-15 e BEATRIZ LOPEZ FERREIRA BRIGANTI, inscrita no CPF sob nº 158.510.648-89, comunicados das datas dos leilões, também pelo presente edital, eis que se encontra em local desconhecido, para o exercício da preferência.

Leiloeiro Oficial:

MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843

Credores Fiduciários:

1º RICARDO BERALDI RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 043.914.189-32;  

2º RICARDO JOSÉ RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 487.473.279-87 e sua mulher ROSANA APARECIDA BERALDI RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 505.357.499-53

3º LEANDRO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob nº 315.183.768-94 e sua mulher FERNANDA REGINA JUSTI COSTA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob nº 310.898.128-50

4º CINTHIA BUONO DE SOUZA CIOCCI, inscrita no CPF sob nº 318.994.238-26 e seu marido RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI, inscrito no CPF sob nº 272.043.858-88

5º HEDERSON VICTOR ALBERTINI, inscrito no CPF sob nº 224.309.078-36 e sua mulher BRUNA JOANA PITON ALBERTINI, inscrita no CPF sob nº 321.997.438-45;

6º FABIO HITOSHI HIGA, inscrito no CPF sob nº 312.897.158-74 e sua mulher CYNTIA KAORI SHIMABUKURO, inscrita no CPF sob nº 324.773.128-80

ANEXO I

IMÓVEL

Prédio residencial nº 260, situado na Rua do Flautim, edificado no Lote 1-B, oriundo da subdivisão do lote 1, da unificação dos lotes 1,2,3,4,5,6 e 7, da quadra R, do Loteamento denominado Residencial Parque das Araucárias, localizado no Distrito de Sousas, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13105-808, com 457,93 m2 de área construída e seu respectivo terreno com área total de 1.005,00m2. Matrícula imobiliária nº 5.275 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Inscrição municipal: 4313.12.43.0043.01001.

Consolidação da propriedade em 24/06/2025

O imóvel está ocupado, a desocupação ficará à cargo do arrematante.

VALORES MÍNIMOS:

1º LEILÃO: R$ 3.201.785,40. 

2º LEILÃO: R$ 1.688.394,65

A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário.