CASA | VILA GUILHERME – SP | Cód do leilão: 790/TJ/001

Rua Mário Pinheiro nº 95 - Vila Guilherme | São Paulo - SP
R$ 1.642.811,49 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - CASA | VILA GUILHERME – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de uma casa no bairro da Vila Guilherme em São Paulo - SP

Endereço: R. Mário Pinheiro, 95 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02076-010

Descrição: Dois prédios e seu respectivo terreno situados na Rua Mário Pinheiro, nºs 1.977 e 1.987, antiga Rua A, antes Rua Existente (rua essa que fica fronteiriça à Avenida Guilherme) distante 90,55 metros além do ponto em que a Rua Mário Pinheiro faz esquina com a Rua Maria Cândida, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, medindo 12,00 metros de frente, por 26,21 metros da frente aos fundos do lado direito, 26,02 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 313,00 metros quadrados, confrontando em ambos os lados e nos fundos com propriedade de Manoel Amazonas Braun da Silva e sua mulher Stella Braun da Silva de Vogelaere. OBSERVAÇÃO: Conforme Av.3, os prédios possuem, atualmente, os nºs 95 e 105 da Rua Mário Pinheiro. Contribuinte nº 068.479.0043-1, objeto da matrícula nº 49.222 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

Características

  • Avaliação R$ 1.642.811,49
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 1.642.811,49
  • Abertura 1º Praça 16 de junho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 20 de junho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 985.687,00
  • Abertura 2º Praça 20 de junho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 10 de julho de 2025 às 14h00

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.