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Direitos sobre Imóvel Residencial c/ A.T 215,00m²

Bauru/SP

R$ 146.341,83
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Direitos sobre Imóvel Residencial c/ A.T 215,00m²

Este leilão já foi encerrado. As informações desta página são um registro histórico. Confira no fim da página outros lotes semelhantes que ainda estão disponíveis.
Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Bauru - SP
Leilão 10840/001Veja mais: Leilões em Bauru/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - Direitos sobre Imóvel Residencial c/ A.T 215,00m²

Descrição

Localização: Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP.

Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP

Nº do processo: 0023590-26.2019.8.26.0071

RQTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB 

RQDO: JURANDIR SPARAPAN


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 18/09/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 23/09/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 172.166,87

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 146.341,83


DESCRIÇÃO: Direitos sobre Imóvel Residencial com A.T 215,00m² - DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE FLS. 372/373: Prédio residencial sob nº 1-25 da Rua 04, com a área construída de 40,41 metros quadrados, seu respectivo terreno correspondente ao lote sob nº 08 da quadra 02, com a área de 215,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos por 21,50 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua 04; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o lote 07; do lado esquerdo, confronta com o lote 09; e pelos fundos, confrontando com o lote 13; CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SOB Nº 04/1972/08. Consta no Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano de fls. 582/644, realizado pelo Perito em 11/12/2024, que a unidade objeto deste relatório é um imóvel residencial, localizado na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 – Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, nesta cidade de Bauru/SP. Trata-se de um imóvel residencial identificado pela matrícula nº 33.464 de acordo com a certidão do imóvel (fls. 372/373), situado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva na Rua Antonio de Campos Fraga Neto, nº 1-25 na cidade de Bauru/SP. O imóvel objeto está localizado no bairro Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, esse que fica entre os bairros, Nova Esperança, Núcleo Leão XIII e Vila Dutra, inseridos na região sul da cidade. Fica localizado a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294. O logradouro do objeto imóvel encontra-se em terreno plano. Está inserido em ZR4 – Zona Preferencialmente Residencial, segunda a lei de uso e ocupação do solo, Lei Municipal 2339/82, a qual foca em construção residenciais permitindo alguns comércios. O bairro e o logradouro possuem todas as benfeitorias públicas, sendo elas: água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, guias pavimentadas e sarjetas, telecomunicação, transporte público, correios, núcleo de saúde, coleta de lixo e comércio geral. O imóvel está situado na região Oeste em relação ao centro da cidade, em uma área periférica. Localiza-se a aproximadamente 1km da saída para a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), o que facilita o acesso rodoviário. Também está a cerca de 1 km da Rua São Sebastião, principal via que atravessa integralmente o bairro onde o imóvel está inserido, contribuindo para a sua acessibilidade local. O imóvel avaliado está localizado em uma área na qual possui algumas unidades de saúde próximas, sendo elas: UBS Nova Esperança; Núcleo de Saúde Nova Esperança – Dr. Luiz Castilho; Unidade de Saúde da Família Nove de Julho / Fortunato Rocha Lima e Unidade de Saúde da Família Santa Edwiges - Dr. Sebastião Simi. A região do imóvel também é atendida com grandes quantidades de escolas, tanto públicas em seu entorno. Dentre essas unidades de educação podemos destacar: EMEII Prof.ª Maria de Lourdes Martins Segalla; E.E. Prof.ª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa; E.E. Irmã Arminda Sbrissia e E.E. Salvador Filardi. O presente imóvel trata-se de uma residência térrea de caráter unifamiliar, o imóvel está inserido em um terreno com 200,00m² e contém uma área construída de original de 40,41m². Contudo o imóvel foi ampliado em sua cozinha e uma construção nova aos fundos, alterando sua área para 62,23m². O imóvel é constituído de duas construções distintas a qual o imóvel principal contém: 1 sala; 1 banheiro (BWC), 1 cozinha e 2 dormitórios. Sala – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira. Cozinha – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica e revestimento cerâmico até meia parede; Teto: forro de madeira. Banheiro social (B.W.C) – Piso: cerâmico; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 1 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Dormitório 2 – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: revestimento em massa com pintura acrílica; Teto: forro de madeira; Ampliação dos fundos – Piso: contrapiso sem revestimento; Parede: tijolo cerâmico sem revestimento; Teto: madeiramento e telha de fibrocimento. Telhado – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas em seu telhado, sendo a maioria visível no forro do beiral, facilmente identificado a olho nu pelo lado externo. Além disso, é possível observar o apodrecimento da estrutura de madeira que sustenta as telhas. O forro interno também apresenta danos, evidenciando a necessidade de reparos abrangentes na cobertura. Hidráulica – Patologia: o imóvel apresenta, em diversos locais, o revestimento quebrado com tijolos cerâmicos à mostra. Infiltração – Patologia: o imóvel apresenta diversos problemas de infiltração identificados por manchas de umidade, presença de material biológico (mofo, bolor, etc.) e constatação do mesmo com medidor de umidade. Estado de Conservação: Como observado nos itens retrô, durante o cumprimento da diligência designada, constatou-se a existência de diversas patologias na construção inspecionada, derrocando em decrepitude acelerada das estruturas avaliadas; observou-se a existência de trincas e fissuras, pontos de severa infiltração com desagregação do revestimento inorgânico das paredes, além de vestígios de infiltração decorrente de exsudação e umidade ascendente, indicando eventual deficiência de impermeabilização dos baldrames e fundações. Neste sentido, apesar do imóvel ter diversos problemas, o sistema estrutural não foi afetado, assim, o estado de conservação do imóvel periciando é melhor representado pela faixa “E” do “Quadro 1 – Estado de Conservação” do manual VEIU do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Imóvel localizado na Rua Antônio de Campos Fraga Neto, nº 1-25, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP. Imóvel matrícula nº 33.464 do 2° CRI de Bauru/SP (Matrícula do Loteamento).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 172.166,87 (cento e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

ÔNUS: Consta em fls. 526 e nas Av.03 e Av.07 da Matrícula nº 33.464 do 2º CRI de Bauru/SP que, os direitos decorrentes dos contratos de promessa de compra e venda das referidas unidades habitacionais foram cedidos pela Companhia de Habitação Popular de Bauru – Cohab/Bauru, em cessão fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assim, sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda em favor dos promitentes compradores, Sr. Jurandir Sparapan e Rosangela Cortez Ramos Sparapan, recai hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Consta em fls. 399, que o crédito que deu ensejo ao gravame encontra-se liquidado. Consta em fls. 720, débitos junto à Prefeitura Municipal de Bauru/SP, no valor de R$ 404,56 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), atualizado em 19/12/2025. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Bauru/SP, em 30/07/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 953,51 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).

Obs.: Inicialmente, o referido imóvel era de propriedade de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB/BAURU, sendo que a mesma efetuou a venda por meio de escritura pública de promessa de compra e venda em favor do Sr. Jurandir Sparapan e Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, de acordo com o contrato localizado em fls. 526/529, passando então os direitos possessórios sobre o contrato de financiamento do imóvel a ser de propriedade do Sr. Jurandir Sparapan e da Sra. Rosangela Cortez Ramos Sparapan, faltando seu respectivo registro na matrícula (matrícula ainda não individualizada). Consta em fls. 399, que o crédito pendente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) encontra-se liquidado.

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.

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