DOMÍNIO ÚTIL sobre Apartamento de 60,610m² A.P., 100,108m² A.T. | Cód do leilão: AGS0547/Lote 01

Rua Augusto dos Anjos nº 155 - Melville Empresarial I e II | Barueri - SP
R$ 724.962,59 Valor da 1º Praça

R$ 661.829,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - DOMÍNIO ÚTIL sobre Apartamento de 60,610m² A.P., 100,108m² A.T.

Descrição

Modalidade: Judicial

DO BEM: Domínio Útil sobre o APARTAMENTO nº 25, localizado no 2º pavimento, do empreendimento denominado “SPLENDYA RESIDENCIAL II”, situado na Rua Augusto dos Anjos, nº 155, esquina com Rua Vicente de Carvalho, s/nº, do loteamento denominado “Melville Empresarial II”, parte das Glebas I e II, integrantes do Quinhão II, do Sítio Tamboré – Área A-4, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 60,610m²; área comum de 39,498m² — já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem —; área total de 100,108m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0059000 ou 0,59000% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum. Cadastro Municipal nº 24453.32.23.0001.01.012.1 e Domínio Útil sob o cadastro RIP nº 6213.0122559-28 (conf. Av.03). Matrícula nº 188.924 do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP.

DA OCUPAÇÃO: Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua Augusto dos Anjos, 155 - Melville Empresarial II, Barueri/SP, CEP 06485-370, trazendo consigo cópia do presente Edital e documento oficial de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário o(a) interessado deverá comunicar o Meritíssima Juíza de Direito desta Vara.

DÉBITO TRIBUTÁRIO: (i) Conforme pesquisa realizada junto à PM de Barueri, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa e não inscritos, no valor de R$ 3.259,64 (até 08/06/2026); (ii) Conforme pesquisa realizada junto à Secretaria do Patrimônio da União, referido imóvel possui débitos de Aforamento, no valor de R$ 323,24 (até 08/06/2026).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 21.530,33 (março/2026).

DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 50% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeira Pública Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.

É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

Características

  • Avaliação

    R$ 661.829,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 724.962,59

  • Abertura 1º Praça

    27 de julho de 2026 às 11h00

  • Encerramento 1º Praça

    30 de julho de 2026 às 11h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 362.481,30

  • Abertura 2º Praça

    30 de julho de 2026 às 11h01

  • Encerramento 2º Praça

    19 de agosto de 2026 às 11h00

Regras

Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ) sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º do CPC).

O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

As parcelas deverão sofrer correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

A apresentação da proposta não suspende o leilão.

A fixação de critérios para definição de qual será a proposta de arrematação parcelada mais vantajosa e, portanto, vencedora será exclusivamente do MM. Juízo da causa. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º do CPC).

Caso haja o envio de lances com pagamento à vista, todas propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas e será considerado vencedor o lance à vista de maior valor (Art. 895, § 7º do CPC).

Para enviar proposta de arrematação parcelada os interessados deverão obrigatoriamente solicitar habilitação para o respectivo leilão.

Somente será considerada uma única proposta parcelada por cliente, que, no entanto, poderá majorá-la até o encerramento do leilão.

Caberá ao interessado que ofertar propostas para pagamento parcelado acompanhar no site a ocorrência (ou não) de lances à vista no leilão desejado bem como (se julgar de seu interesse), participar do leilão ofertando lances com pagamento à vista.